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Marechal Recomendação do Sindicomar

Abertura do comércio rondonense de segunda a quarta-feira é facultativa

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Presidente do Sindicomar, Ademar Bayer: “No acordo coletivo deste ano tem essa exceção, de que é preciso compensar as horas devedoras aos funcionário até o Carnaval ou pagá-las, podendo o empresário abrir seu empreendimento normalmente. É ele que decide” (Foto: Arquivo/ OP)

A abertura do comércio de Marechal Cândido Rondon nos três primeiros dias da semana que vem – segunda (15), terça (16) e quarta-feira (17) pela manhã – é facultativa.

De acordo com o presidente do Sindicato do Comércio Varejista do município (Sindicomar), Ademar Bayer, existe um alvará com um horário estipulado, mas se o empresário não quiser, ele não precisa abrir a sua empresa. “Se não abrir, não vai vender. Se quiser abrir, está dentro do alvará. Acordo coletivo sobrepõe a lei, mas sobrepõe a lei desde que não haja algum decreto do governo municipal mudando as regras. Se não tem um acordo coletivo, abre se quiser. Quando é ponto facultativo, abre ou fecha se quiser”, detalha.

No caso deste período de Carnaval, pontua Bayer, há um decreto do Estado que aboliu o ponto facultativo. “O governo municipal, pelo contrário, publicou um decreto que aplica o ponto facultativo. O que é o ponto facultativo? A empresa abre se quiser. Então, pode abrir normalmente, ainda mais neste ano, que não haverá Carnaval”, comenta.

A única restrição que consta no acordo coletivo, observa o presidente do Sindicomar, é que se o empresário abriu em períodos de horário estendido e está devendo horas para o funcionário, ele precisa quitá-las até o Carnaval. “Então, essa terça e quarta-feira estão reservadas para quem tem horas devedoras fazer essa compensação. Caso o empresário queira abrir ainda assim, sem problemas, desde que pague as horas-extras até o Carnaval”, menciona.

A recomendação do Sindicomar é para que cada empresário avalie a viabilidade de abrir ou não o seu empreendimento. “Nós, enquanto sindicato patronal, não podemos coibir o empresário de fechar e nem de abrir. O que fazemos é instigar para que ele abra, para que fature. Já tivemos tantos dias fechados devido à pandemia e agora é uma oportunidade, mas cabe a cada um analisar o que é melhor. Se abrir na terça e na quarta, não é considerado hora-extra, é horário normal”, informa.

 

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