Três sessões do Tribunal Popular do Júri de Marechal Cândido Rondon estão agendadas para este final de março, todas envolvendo réus presos.
A primeira delas ocorre nesta segunda-feira (21), quando Gilberto Fernando de Oliveira estará no banco de réus acusado por tentativa de homicídio, dentre outros crimes.
No dia 07 de outubro de 2020, por volta das 08h30, no interior de uma residência no Loteamento Ciprestes, ele teria esfaqueado sua esposa Ireni Krummenauer de Oliveira com manifesta vontade de matar.
A mulher teria sido atingida nas mãos, peito e pescoço, sendo que conseguiu fugir do quarto no momento em que o marido deixou o ambiente dizendo que pegaria um pé-de-cabra para esquartejá-la. Consta no processo que o réu somente não teria matado a esposa por razões alheias à vontade dele, porque a vítima recebeu pronto atendimento médico e, inclusive, precisou de reanimação cardiorrespiratória.
Na sequencia dos fatos, Gilberto Fernando de Oliveira teria colocado fogo na casa, que ficou completamente destruída e colocou em risco também moradias próximas. Apesar de fazer ameaças aos policiais que atenderam a ocorrência, os envolvidos foram presos em flagrante e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Marechal Rondon.
Quinta-feira
Para quinta-feira (24) está marcado o julgamento de Everton Vitor da Silva, também um réu preso, que foi acusado pelo assassinato de sua então companheira, Samanta Soares Redu.
O crime aconteceu no dia 17 de novembro de 2018, por volta das 18 horas, na residência do casal no Jardim Primavera, em Marechal Rondon.
28 de março
No dia 28 de março, próxima segunda-feira, o rondonense Charles dos Santos Moreira vai a júri popular.
No dia 05 de setembro de 2020, por volta das 17h30, ele teria atentado contra a vida de Douglas Koesler em uma residência localizada a Rua Sete de setembro. Conforme a denúncia, o réu, com a ajuda de um adolescente, teria tentado executar a vítima a facadas, crime que não se consumou porque uma vizinha teria ido ao local e feito os elementos fugirem ao perceber a situação.
Segundo informações, o crime de homicídio não teria se concretizado em razão do imediato socorro médico prestado à vítima.
Com Rádio Difusora