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Marechal

Advogado rondonense multado pelo TCE emite nota de esclarecimento sobre contratação irregular

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de Marechal Cândido Rondon que, em 30 dias, preste contas de todos os valores transferidos no exercício de 2014 à Associação dos Músicos da Banda Municipal Microdon. A decisão foi tomada em processo no qual a contratação da empresa J.D. Miranda e Cia. Ltda., para a realização de rodeio no município, por meio de procedimento de inexigibilidade de licitação, foi julgada irregular.

Em razão da irregularidade, o assessor jurídico da prefeitura, Christian Guenther, e o ex-prefeito Moacir Luiz Froelich (gestão 2013-2016) foram multados, individualmente, no valor de 30 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O valor da sanção para cada responsável é de R$ 2.857,50 para pagamento em fevereiro a UPF-PR é atualizada mensalmente.

 

Nota de esclarecimento

Por sua vez, o advogado Christian Guenther emitiu uma nota de esclarecimento na qual ele afirma que, no ano de 2014, a realização do Rodeio somente foi autorizada judicialmente no dia 03 de julho do referido ano, vinte dias antes do início das festividades. Por isso a Comissão Central Organizadora (CCO) optou pela contratação através de procedimento de inexigibilidade de licitação, pois não havia prazo hábil para outra forma de contratação. Infelizmente o entendimento do TCE/PR não levou em consideração a situação ímpar criada pela Ação Civil Pública nº 0003525-70.2013.8.16.0112, onde houve autorização judicial para a realização do Rodeio (e sua contratação) apenas com 20 dias de antecedência ao início das festividades e, por isso e por tudo o que mais consta do Recurso de Revista impetrado tanto pelo advogado Christian Guenther quanto pelo Ex-Prefeito Moacir Luiz Froehlich, acreditamos que a aplicação da multa será revertida, reconhecendo-se a legalidade do procedimento licitatório, declarou em nota.

 

Confira a nota na íntegra:

Conforme divulgado por alguns órgãos de imprensa de nossa região, o TCE/PR publicou, em 20/12/2017, o Acórdão nº 6204/16 Primeira Câmara onde houve a aplicação de multa em desfavor do Ex-Prefeito Moacir Luiz Froehlich e do Ex-Procurador Geral Christian Guenther.

Como é do conhecimento da população, no ano de 2013 houve a concessão de uma liminar proibindo a realização do Rodeio durante as festividades do aniversário do Município. No ano de 2014, a realização do Rodeio somente foi autorizada judicialmente no dia 03 DE JULHO DE 2014, ou seja, apenas com 20 (vinte) dias de antecedência ao início das festividades (os festejos começaram dia 23/07/2014). Por isso a C.C.O. optou pela contratação através de procedimento de inexigibilidade de licitação, pois não havia prazo hábil para outra forma de contratação.

Ressalto também que a decisão do Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares contrariou pareceres da Diretoria de Contas Municipais e do Ministério Público de Contas, os quais haviam se manifestado pelo afastamento de qualquer responsabilização do Gestor e do então Procurador Geral.

Infelizmente o entendimento do TCE/PR não levou em consideração a situação ímpar criada pela Ação Civil Pública nº 0003525-70.2013.8.16.0112, onde houve autorização judicial para a realização do Rodeio (e sua contratação) apenas com 20 dias de antecedência ao início das festividades e, por isso e por tudo o que mais consta do Recurso de Revista impetrado tanto pelo advogado Christian Guenther quanto pelo Ex-Prefeito Moacir Luiz Froehlich, acreditamos que a aplicação da multa será revertida, reconhecendo-se a legalidade do procedimento licitatório.

Com relação à contratação da ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS DA BANDA MUNICIPAL mediante o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 15/2014, houve a determinação para que fossem prestadas contas do referido contrato na forma estabelecida pela Resolução nº 28/2011 e Instrução Normativa nº 061/2011, sendo de nosso conhecimento de que a referida entidade esta formalizando toda a documentação para encaminhamento ao TCE/PR


Atenciosamente,


Christian Guenther

Advogado

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