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Agentes e profissionais da cultura de Marechal Rondon devem se habilitar na tentativa de receber auxílio financeiro

calendar_month 7 de agosto de 2020
2 min de leitura

A Secretaria de Cultura de Marechal Cândido Rondon comunica que ainda está vigente o prazo para membros dos eixos culturais ligados a música, dança, teatro, canto, circo, artes visuais, artesanato, contação de história, literatura, museu, entre outros, para se habilitarem na tentativa de acessar o auxílio financeiro.

O cadastro pode ser feito de forma online ou presencialmente na Secretaria de Cultura. Um cadastro deve ser feito para o município e outro para o estado.

A pasta de Cultura rondonense trabalha no intuito de viabilizar recursos disponibilizados pelo governo federal para agentes e profissionais da cultura, através da Lei 14.017, de 2020, sancionada no mês de junho.

Cerca de R$ 3 bilhões foram assegurados para artistas e estabelecimentos culturais de todo o país, durante a pandemia da Covid-19. Os recursos serão repassados a estados, Distrito Federal e municípios, que devem aplicá-los em renda emergencial para os trabalhadores do setor, subsídios para manutenção dos espaços culturais e instrumentos como editais e prêmios.

 

COMO PROCEDER?

– Pessoas físicas

Link 1:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeCym2CQIqbq09JEeHKSMsVtUUwz6ClOUxLg1hxhKOmTlMVvA/viewform?fbclid=IwAR0mU3cDwEJWl6vfVvlxzSY8Ke2MEXCaCdWd21qdhGb7b54GUd4DJL3qckk

Link 2:

http://www.sic.cultura.pr.gov.br/cadastro/agente.php

No cadastro deverão constar nome completo, endereço, e-mail, nome artístico, área de atuação, data de nascimento, nível de escolaridade, endereço e telefone. Interessado deverá ainda anexar comprovante de atividades culturais (portfólio de atividades dos últimos dois anos) e o perfil das redes sociais, como Facebook, Instagram e Youtube (site se tiver).

 

– Pessoas jurídicas e/ou Organizações da Sociedade Civil:

Link 1:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeZzXbIfTE_eOCSW4uZs2_IEocc-tcJ9V_skOpD6Z2cduSlXA/viewform?usp=sf_link

Link 2:

http://www.sic.cultura.pr.gov.br/cadastro/agente.php

O cadastro deverá conter o nome completo do responsável legal e da entidade, endereço de e-mail, nome artístico, área de atuação (seguimento artístico), data de nascimento e/ou data de fundação, endereço e telefone. Anexar ainda o estatuto, comprovante de atividades culturais (portfólio de atividade dos últimos dois anos) e Facebook, Instagram e Youtube (site, se tiver).

 

Com assessoria

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