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Marechal Novo capítulo

Agrícola Rambo e credores realizam audiências conciliatórias em Marechal Rondon

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(Foto: Divulgação)

Acontece na tarde desta quarta-feira (29) a primeira audiência conciliatória da ação entre Jorge Foellmer Rambo e Lisete Maria Ludwig, proprietários da Agrícola Rambo de Entre Rios do Oeste, e seus credores.

A audiência está sendo transmitida pelo Tribunal de Justiça do Paraná e acompanhada por credores e/ou representantes nas dependências do Fórum de Marechal Cândido Rondon.

Reconhecidos como consumidores e enquadrados na Lei do Superendividamento, os entrerrienses devem apresentar planejamento com prazo máximo de cinco anos para pagamento dos débitos, estimados em cerca de R$ 150 milhões. As audiências serão presididas por conciliadores.

Amanhã (30), às 13h30, acontece a audiência conciliatória entre o casal e seus fornecedores. Às 13h30 de sexta-feira (1º), a audiência reúne instituições financeiras e, às 16 horas, serão debatidos os débitos classificados como diversos da antiga Agrícola Rambo.

 

Lei de Superendividamento

Ainda no final de abril, a juíza titular da Comarca de Marechal Cândido Rondon, Juliana Cunha de Oliveira Domingues, reconheceu a Rambo na condição de ente consumidor, o que permite que sua situação se enquadre na Lei do Superendividamento. Clique e acesse a matéria na íntegra.

No despacho em questão, a juíza definiu que todas as dívidas, com ações judiciais em tramite ou não, deveriam entrar no procedimento de repactuação, determinando que todos os credores declinados pelos devedores fossem intimados.

 

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