Marechal Novo decreto
Após aumento do número de casos de Covid-19, COE decide por novas restrições em Marechal Rondon
Na tarde de quarta-feira (16), integrantes do COE (Centro de Operações Emergenciais) se reuniram para tratar, entre outros, sobre o aumento do número de casos de Covid-19 em Marechal Rondon.
Após o encontro de ontem, na data de hoje (17) a prefeitura emitiu o decreto nº 266, que impôs novamente algumas restrições.
Restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias, pizzarias, food trucks, sorveterias e demais atividades de alimentação, ainda que localizados em rodovias, poderão prestar atendimento diário ao público, no local, somente até as 22 horas e por delivery até as 23 horas, cumprindo, obrigatoriamente, as regras de controle sanitárias.
Com o intuito de restringir a aglomeração de pessoas e visando impedir a transmissão comunitária do coronavírus, fica também expressamente proibido, por tempo indeterminado, o consumo de produtos no interior ou nas proximidades das lojas de conveniência, inclusive aquelas localizadas junto aos postos de combustível, nos distribuidores de águas e/ou de bebidas, sendo vedada a disposição de mesas e cadeiras nestes locais, limitando-se o horário diário de funcionamento de referidos estabelecimento até as 21 horas.
O horário para a realização das atividades esportivas de futebol amador, que havia sido estabelecido no plano de retomada das atividades esportivas, homologada pelo decreto nº 218/2020, fica limitado às 21 horas, tanto nas associações, entidades e clubes, quanto nas arenas esportivas de futebol sintético.
O documento também relata sobre novas ações em casos de pessoas com suspeita de Covid-19, em caso de confirmações, surto em empresas e em profissionais de saúde, em observância à nota orientativa da Secretaria de Estado da Saúde.
Confira o decreto na íntegra clicando aqui.
Com assessoria