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Marechal

Aprovada nova lei que disciplina uso dos cemitérios rondonenses

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Nesta quarta-feira (20), a Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon aprovou em definitivo o projeto de lei 68/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal. Com isso, fica autorizada a criação de novas regras para o funcionamento dos cemitérios municipais, tanto da sede como das localidades do interior. 

A sessão extraordinária que aprovou o projeto de lei teve a presença dos vereadores Adriano Backes, Claudio Koehler, Cleiton Freitag (Gordinho do Suco), Nilson Hachmann, Valdir Port e Vanderlei Sauer, que votaram favoráveis, além do vereador Arion Nasihgil, que votou contra o projeto. Pedro Rauber, por ocupar a presidência, não vota projeto de lei ordinária, a menos que haja empate na votação entre os demais vereadores.

Conforme o prefeito Marcio Rauber justifica no projeto encaminhado ao Poder Legislativo, a meta é implantar normas atualizadas e eficientes para o funcionamento do serviço funerário municipal. Ele cita, entre outros problemas, que os requerimentos de autorização prévia para construção de carneiras ou obras nos cemitérios não vinham sendo efetivamente cumpridos nos últimos anos, fato constatado pela atual gestão.

Além disso, o prefeito esclarece que é interesse da administração municipal evitar a especulação de valores e abusos de preços no acesso aos serviços funerários, em especial a aquisição da concessão administrativa para uso dos jazigos disponíveis. “O Poder Público quer empreender esforços para minimizar os gastos da população, visando o bem-estar da coletividade”, afirma Marcio Rauber.

 

Projeto

Segundo o texto que tramitou na Câmara, os cemitérios vinculam-se administrativamente à Secretaria Municipal de Viação e Serviços Públicos. Eles constituem-se em equipamentos de utilidade pública, não podendo sofrer interferências que destoem de suas finalidades e interfiram no tributo devido aos entes falecidos.

Conforme o projeto de lei, determina-se que nos cemitérios públicos de Marechal Cândido Rondon somente poderão ser sepultadas as pessoas que, na data do falecimento, estavam residindo no município, ou que mantinham parentesco legítimo com cidadãos rondonenses.

Um dos pontos de destaque da matéria é que ela estabelece que jazigos, carneiras, gavetas e nichos dos cemitérios públicos municipais constituem bens públicos de uso especial, não sendo permitida a sua alienação comercial ou negocial. Estas estruturas são destinadas tão somente para o uso regular e sem abuso, sob a forma de concessão administrativa deferida pelo município.

Além disso, o projeto de lei estabelece que jazigos, carneiras, gavetas e nichos dos cemitérios devem ter uso exclusivo para o qual foram concedidos, não podendo ser objetos de comercialização, sob pena de responsabilidade dos concessionários e todos aqueles que, eventualmente, tomarem parte nestas negociações. A administração municipal indeferirá as solicitações de transmissão das concessões quando constatado qualquer indício de atividade comercial da mesma.

Entre outras regras, que preveem até multas para quem danificar as sepulturas ou praticar atos inadequados dentro dos cemitérios, o texto também regulamenta a construção dos túmulos.

Fica assegurado que todas as construções funerárias, sejam de jazigos, carneiras, gavetas, gavetários, ossuários e similares, bem como das repartições para uso da administração dos cemitérios, são obras da competência do município.

Pela nova lei, as famílias ou responsáveis pelos finados terão direito de promover apenas obras de acabamento estético e embelezamento dos novos túmulos, os quais deverão estar em conformidade com os usos e costumes locais. Fica estipulada a altura máxima de 40 centímetros como limite máximo para acabamentos e arremates das sepulturas.

Havendo interesse em erigir mausoléus ou acabamentos de grande porte, os mesmos deverão ter seu projeto arquitetônico previamente aprovado pelo município. Ainda assim, estas estruturas não poderão ultrapassar a altura máxima de um metro. Contudo, o projeto de lei assegura que todos os túmulos e mausoléus já construídos não precisarão se adequar a esta legislação.

O prefeito Marcio Rauber esclarece que estas e outras medidas são para garantir a otimização dos espaços nos cemitérios municipais, haja vista que a maiorias destes estão com suas áreas disponíveis cada vez menores.

É o caso do cemitério da sede municipal, que deverá comportar as necessidades da população local por somente mais um ano, aproximadamente, segundo estimativa da administração municipal.

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