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Marechal

Aprovadas regras contra doutrinação política e ideológica em escolas rondonenses

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O Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon aprovou em definitivo hoje (09), durante sessão extraordinária, projeto de lei que estabelece regras básicas e diretrizes complementares na educação infantil das redes pública e privada de ensino no município. O objetivo é assegurar a formação de alunos sem doutrinação política ou ideológica. O projeto de lei 29/2017 é de autoria do vereador Ronaldo Pohl.

De acordo com ele, a proposta tem como finalidade “primar pela neutralidade política e ideológica dentro de sala de aula, respeitando o pluralismo de ideias, o respeito à crença, o reconhecimento da vulnerabilidade do educando como parte mais fraca na relação de aprendizado, além de valorizar a educação e a informação ao estudante, primando sempre pela liberdade de opinião e ressaltando os deveres enquanto aluno. Até mesmo os pais precisam ter assegurado o direito de conhecimento prévio das principais diretrizes da educação moral a ser desenvolvida em sala de aula”.

Conforme o projeto aprovado pelos vereadores, em sala de aula o professor deve sempre expor a informação sem expressar convicção pessoal sobre determinado tema. Por outro lado, o professor não deve cooptar os alunos para nenhuma corrente política, ideológica ou partidária; e não pode prejudicá-los em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas.

Também fica vedado ao professor a propaganda político-partidária em sala de aula, assim como incentivar os estudantes a participarem de manifestações, atos públicos ou passeatas, com exceção das manifestações cívicas alusivas à Semana da Pátria e da proclamação da República.

De mesmo modo, a parcialidade na apresentação de questões políticas, socioculturais e econômicas fica proibida, assim como desrespeitar o direito dos pais de formar seus filhos de acordo com suas próprias convicções.

O projeto do vereador Ronaldo Pohl assegura que diretores, professores, estagiários, estudantes e pais ou responsáveis podem destinar ao Poder Legislativo Municipal e à Secretaria Municipal de Educação reclamação formal sobre o descumprimento desta lei.

As reclamações apresentadas e não avaliadas ou respondidas no prazo máximo de 30 dias pelo setor competente poderão ser encaminhadas ao Ministério Público Estadual, órgão incumbido da defesa dos interesses da criança e do adolescente, que poderá propor medidas de responsabilização dos envolvidos.

Para assegurar o cumprimento destas determinações, a Secretaria Municipal de Educação também deve evitar a produção ou aquisição de livros didáticos e paradidáticos que contrariam as regras criadas pelo projeto de lei.

Com a provação pela Câmara de Vereadores, a matéria aguarda a sanção do prefeito Marcio Rauber para ser transformada em lei.

Com informações Assessoria

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