Fale com a gente

Marechal

Asseapar apresenta carta contra possíveis demarcações de áreas indígenas

Publicado

em

Em encontro realizado na Associação Comercial e Empresarial de Marechal Cândido Rondon (Acimacar), na semana passada, a Associação dos Engenheiros Agrônomos do Oeste do Paraná (Asseapar) reuniu profissionais da área agrícola e autoridades regionais e apresentou uma carta pontuando os impactos negativos e irreversíveis no âmbito socioeconômico da região que podem ser causados pelos estudos realizados pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para possíveis demarcações de áreas indígenas em terras oestinas.

A reunião também contou com a presença de profissionais da área jurídica para debater o tema e elaborar o documento.

Na ocasião, a carta aberta foi escrita com embasamento técnico e jurídico, apresentando o posicionamento da entidade. Enumerado em nove tópicos, o documento inicia apontando que “não temos informações e não reconhecemos a existência de aldeamentos indígenas nesta região (…) que possam justificar estudos para demarcações”.

De acordo com o vice-presidente da Asseapar, Jullian Stülp, os estudos que estão sendo realizados na região pela Fundação Nacional do Índio, que afetam principalmente os municípios de Guaíra e Terra Roxa, geram preocupações entre os produtores rurais, profissionais do setor, além da sociedade local. “Nesse sentido, é necessário o posicionamento e mobilização das entidades e Poder Público, a fim de demonstrar não só com dados econômicos, mas também com embasamento técnico, a segurança jurídica e o direito à propriedade pelo produtor rural, estabelecidas pela Constituição de 1988”, destaca.

 

A carta

1º – Não temos informações e não reconhecemos a existência de aldeamentos indígenas nesta região, desde a época da colonização, que possam justificar estudos para demarcações. Entendemos que possíveis demarcações deveriam ser demarcadas a partir de aldeamentos existentes, de forma permanente, conforme determina a Constituição Federal de 1988 no seu art. 231, parágrafo 1º, que é explicita quando caracteriza “terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”.

2º – Os estudos de demarcações que estão sendo executados por grupos de trabalho instituídos pela Funai, por determinação do Ministério Público Federal, podem ter sido originados por informações de terceiros, sem vínculo e conhecimento com a produção agropecuária e a realidade histórica da colonização desta região, organizada por colonizadoras legalmente constituídas e que, para realizar esta colonização, eram respaldadas por documentos oficiais que lhes asseguravam a inexistência de aldeamentos indígenas tradicionais nestas áreas, segundo comprovam documentos do Incra e da Embrapa.

3º – Consideramos totalmente inaceitável a elaboração de estudos em áreas ocupadas por agricultores ao longo das últimas décadas, com produção intensiva, estudos estes que não têm base legal e nem guarida constitucional, uma vez que “possíveis” aldeias indígenas existentes em épocas passadas não podem ser alvos destes estudos, pois não tiveram ocupação continuada.

4º – Consideramos que a determinação de realização de estudos sobre a existência de demarcações de aldeamentos indígenas nesta região motivou a migração de grande número de indígenas de outros Estados e até de outros países para a nossa região, que podem ter sido mobilizados fortuitamente por terceiros, ou são atraídos através da divulgação destes estudos, buscando ocupar áreas de reservas nativas particulares, em propriedades produtivas há mais de 60 anos, a maioria caracterizada como de agricultura familiar, na tentativa de configurar aldeamentos, sem base legal.

5º – A geração de insegurança entre proprietários de terras agrícolas e donos de áreas periféricas às cidades, em função dos levantamentos e estudos em execução pelos grupos de trabalho, são altamente prejudiciais ao desenvolvimento econômico desta região, base de uma agricultura sólida, altamente produtiva, geradora de renda, qualidade de vida e riqueza para o país.

6º – Propomos que, caso sejam identificados aldeamentos tradicionais, consolidados e contínuos de grupos indígenas nesta região, sendo estabelecida a real extensão da posse deste grupo, seja feita audiência pública prévia e que sob hipótese alguma estas demarcações afetem estabelecimentos rurais legalmente adquiridos e registrados.

7º – Consideramos também que o esclarecimento e comunicação ampla, aberta e transparente dos órgãos da Justiça, o Ministério Público e a Funai, com os meios de comunicação, associações de classe e órgãos do Poder Executivo e Legislativo da região, é essencial para que não se promovam falsas informações, deturpações da realidade, busca de ganhos eleitorais de ambos os lados, que são um conjunto de fatores que promovem o ódio, o preconceito e, por fim, podem descambar em violência física e até mortes.

8º – Por conta da afluência de indígenas na região e que não se justifica, sob nenhum critério, a desapropriação de áreas agrícolas produtivas, consideramos que o Estado deveria prever a aquisição de latifúndios improdutivos e parcialmente inservíveis à produção agropecuária para estabelecimento de aldeamentos indígenas.

9º – A economia, o desenvolvimento social, os empregos, a educação e as condições de assistencialismo público que temos em nossa região são oriundos da força do agronegócio sobre a economia local, contribuindo na obtenção de tributos e no fortalecimento e consolidação do Oeste paranaense como uma potência no cenário econômico do país. Sendo assim, ações demarcatórias em estabelecimentos rurais legalmente constituídos ocasionarão impactos negativos e irreversíveis no âmbito socioeconômico da região Oeste do Paraná.

Copyright © 2017 O Presente