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Marechal Associação Comercial e Empresarial

Assessoria Jurídica da Acimacar esclarece processo que determinou o fechamento do comércio rondonense

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(Foto: Divulgação)

Com o intuito de esclarecer os associados e a comunidade de Marechal Cândido Rondon sobre o processo que determinou o fechamento do comércio, a Assessoria Jurídica da Associação Comercial e Empresarial de Marechal Cândido Rondon (Acimacar), por intermédio do Advogado Flávio Ervino Schmidt, esclarece que:

A Ação Civil Pública (A: 0016372-08.2020.8.16.0000) movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) contra o Município de Marechal Cândido Rondon tem como objeto a decretação da nulidade do Decreto Municipal nº 088 de 28 de março de 2020, que permitiu a abertura das atividades comerciais.

A ação tramita perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marechal Cândido Rondon, que, em liminar deferida pelo Juiz substituto Dr. Wesley Porfírio Borel, suspendeu os efeitos do decreto até que seja analisado o mérito.

Em ato contínuo, o município de Marechal Cândido Rondon, inconformado com a decisão em sede de liminar, apresentou perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR) o recurso cabível diante de decisões liminares, que se denomina Agravo de Instrumento. Este foi recebido em efeito devolutivo, ou seja, até que fosse analisado, subsistem os efeitos de suspensão da atividade comercial. Esta decisão foi exarada pelo Juiz plantonista em 04/04/2020.

Cumpre ressaltar que, ao contrário do que foi divulgado, o recurso não havia sido julgado ainda. Tal julgamento ocorreu em 05/04/2020, pelo Presidente do TJ/PR, que a respeito da liminar decidiu manter os efeitos, ou seja, manter as restrições às atividades comerciais até que seja julgado o mérito na Ação Civil Pública pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marechal Cândido Rondon.

Esclarece-se aos associados da Acimacar que a diretoria da entidade, por meio de seu presidente Ricardo Leites de Oliveira, tem se empenhado e mantém estrito contato com as autoridades municipais, integrando inclusive a Central de Operações de Emergências (COE), que delibera sobre as questões envolvendo a pandemia.

Da mesma forma, a Assessoria Jurídica da entidade tem acompanhado e contribuído com a Procuradoria Jurídica do Município opinando acerca das medidas jurídicas pertinentes, eis que o Assessor Jurídico, Dr. Flavio Ervino Schmidt, é representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PR), Subseção de Marechal Cândido Rondon junto ao COE.

Ainda em relação à Ação Civil Pública, importante ressaltar que o Município exercerá seu direito de defesa apresentando Manifestação em que irá pugnar pela legitimidade do Decreto nº 88/2020.

Após a defesa do Município, em breve haverá decisão definitiva pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marechal Cândido Rondon, que poderá ser favorável ou desfavorável à abertura das atividades empresariais.

Neste interim, a Assessoria Jurídica da Acimacar entende que não é possível discutir judicialmente, em qualquer meio, quer seja por Ação Popular, Mandado de Segurança ou recurso que seja cabível, sobre a retomada das atividades empresariais no âmbito do Município, pois nenhuma ação pode ser discutida até que outra seja resolvida. Isto chama-se litispendência.

Assim como, entendemos, não há possibilidade jurídica da Acimacar integrar como interessado na Ação Civil Pública (A: 0016372-08.2020.8.16.0000), eis que se trata de obrigação que somente o Município pode cumprir.

Assim sendo, cumpre-nos esclarecer que todas as medidas judiciais e orientações em defesa da Acimacar e seus associados estão sendo analisadas pela Assessoria Jurídica, em estrito cumprimento às normas Estatutárias, que tem acompanhado todos os atos que estão sendo adotados pelos Municípios do Paraná, eis que estamos em contato direto com o Comitê Jurídico da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (Faciap). Portando, neste momento, pedimos serenidade aos associados.

Orientamos, por fim, que adotem as medidas que estão disponíveis para flexibilização da relação trabalhista, que solicitem orientação jurídica de seus Advogados e busquem orientar-se sobre as medidas fiscais com seus Contadores.

Contando com o apoio e a compreensão dos associados é que estamos trabalhando para superar este momento e, com certeza, nos próximos dias vivenciaremos dias melhores.

Com fé em Deus manteremos a vontade e o compromisso de fazer desta entidade e deste Município cada vez mais comprometido com um futuro melhor para todos.

Marechal Cândido Rondon, 06 de abril de 2020.

Flávio Ervino Schmidt

Advogado OAB/PR nº 27.959

 

Com assessoria

 

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