Decreto publicado na sexta-feira (13), no Diário Oficial Eletrônico de Marechal Cândido Rondon, dispõe sobre a continuidade do horário especial nas repartições da estrutura administrativa do município. O atendimento nos períodos de 16 a 20 e de 23 a 27 de janeiro de 2023, permanece em turno único, das 07 horas às 13 horas.
Excetuam-se os serviços que por sua natureza, são considerados contínuos e essenciais, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde na Unidade de Pronto Atendimento, no Hospital Municipal Dr. Cruzatti, no Serviço de Atenção Domiciliar, no Centro de Atendimento à Família (CAF) nas Unidades Básicas de Saúde, no Núcleo de Apoio à Saúde da Família, na Farmácia Básica, os serviços de agendamento e os serviços de Agentes de Endemias e, pela Secretaria Municipal de Assistência Social na Casa Lar, no Centro de Referência da Assistência Social, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social e no Centro de Distribuição, que não admitem paralisação ou redução de horário de funcionamento.
Com assessoria