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Marechal Até 31 de março

Atendimento no Cartório Eleitoral de Marechal Rondon também está suspenso

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(Foto: Arquivo/OP)

Diante da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) publicou na terça-feira (17) a Portaria 199/2020 que determina a suspensão temporária dos atendimentos presenciais ao público prestados pelas Zonas Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor de todo o Estado, mesmo aqueles previamente agendados, até 31 de março.

Com a suspensão, as operações presenciais de alistamento, transferência, segunda via e revisão do cadastro eleitoral ficarão suspensas.

Dúvidas devem ser enviadas para o e-mail zona121@tre-pr.jus.br ou retiradas a partir de ligação para o telefone (45) 3254-4127 (no horário das 12 às 19 horas), no Cartório Eleitoral da comarca de Marechal Cândido Rondon.

As medidas podem ser revistas ou revogadas a qualquer momento em virtude do avanço ou retrocesso dos índices de infecção divulgados pelas fontes oficiais.

 

Com assessoria

 

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