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Marechal

Campanha permanente incentiva doação de parte do Imposto de Renda para projetos sociais

calendar_month 23 de março de 2026
2 min de leitura

Com a proximidade do prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025), a prefeitura de Marechal Cândido Rondon, por meio da Secretaria de Assistência Social de Marechal Rondon, com aprovação dos conselhos municipais, reforça a importância da destinação de parte do imposto para projetos sociais do município.

Em novo formato, de caráter permanente, a campanha é acompanhada e normatizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Marechal Rondon (COMUDI), além de contar com o apoio do Associação Comercial e Empresarial de Marechal Cândido Rondon (Acimacar), por meio do Núcleo de Profissionais da Contabilidade. Os contadores atuam orientando os contribuintes sobre como destinar parte do Imposto de Renda aos fundos municipais que apoiam iniciativas sociais.

Com a unificação das campanhas no município, contribuintes que optarem pela declaração completa podem destinar até 6% do imposto devido, sendo até 3% para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e outros 3% para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI). O valor é abatido diretamente do imposto a pagar ou pode ser somado à restituição.

O prazo para a entrega da declaração inicia na segunda-feira, dia 23 de março, e segue até 29 de maio. O programa para preenchimento estará disponível a partir de sexta-feira, 20 de março, conforme cronograma da Receita Federal.

Os recursos arrecadados são aplicados em projetos sociais desenvolvidos por entidades, serviços e campanhas do município, contribuindo para a manutenção e ampliação de ações que promovem qualidade de vida, inclusão social e garantia de direitos. A iniciativa também assegura que os recursos permaneçam no município, fortalecendo a economia local e ampliando as possibilidades de novos projetos e atendimentos à população.

Dados para doação

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA)
Banco do Brasil – Agência 0859-1
Conta corrente: 45100-2
CNPJ: 11.900.330/0001-50

Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI)
Banco do Brasil – Agência 0859-1
Conta corrente: 54.312-8
CNPJ: 36.636.328/0001-46

Com assessoria

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