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Marechal

Cerca de 500 carteiras já foram confeccionadas neste ano

Publicado

em

Ademir Herrmann

Todas as pessoas acima de 60 anos têm direito à carteirinha de estacionamento

A Prefeitura de Marechal Cândido Rondon, por intermédio da Secretaria Especial de Coordenação de Programas em Segurança e Trânsito, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e apoio do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (Comudi), continua trabalhando em prol da padronização da carteirinha de estacionamento em vaga especial para idosos.

Conforme a lei federal nº 9.503, resolução nº 9/2012, todos os idosos acima de 60 anos e portadores de necessidades especiais têm direito a estacionamento em vagas especiais, devidamente demarcadas. Em locais públicos é necessário cerca de 2% a 3% das vagas destinadas a estes motoristas e em locais privados em torno de 5% a 6%.

Pensando no bem-estar dos idosos, o município direcionou atendimento especial para esse público. O primeiro passo foi facilitar o acesso do idoso à carteirinha, disponibilizando uma equipe da Secretaria de Trânsito para realizar visitas aos clubes de idosos para a confecção do documento. As mesmas ainda podem ser solicitadas diretamente da Secretaria Especial de Coordenação de Programas em Segurança e Trânsito, na prefeitura, durante todo o ano, em horário normal de atendimento. As visitas aos clubes continuarão sendo realizadas.

O secretário de Programas em Segurança e Trânsito, Arlen Güttges, menciona que desde o início do ano até o fim do mês de maio, 512 carteirinhas foram confeccionadas. Em média, diariamente, são confeccionadas mais de três carteirinhas. É um direito dos idosos, cujo acesso ao documento está sendo facilitado. Em Marechal Cândido Rondon grande parte das repartições públicas, supermercados e outros estabelecimentos já contam com locais no estacionamento devidamente identificados para este público. Para utilizarem as vagas é necessário que a carteirinha fique no painel do carro. Os interessados em obter o documento devem procurar a secretaria munidos de comprovante de residência e identidade, explica o secretário, lembrando que a carteira é válida em todo o território nacional, porém cada idoso deve realizar o cadastro no município que reside.

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