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Com restrições, Instituto de Identificação de Marechal Rondon volta a atender

calendar_month 27 de abril de 2020
2 min de leitura

O Instituto de Identificação de Marechal Cândido Rondon voltou com o atendimento presencial, porém, com algumas restrições. O funcionamento está ocorrendo apenas em casos de retirada do documento de identidade, o RG, que já esteja no instituto, ou que for solicitado com urgência. Em caso de dúvidas, o usuário deverá entrar em contato pelo fone 3254-0329.

A responsável pelo atendimento, Suzana Weber, lembra que quem precisar do documento, precisará comprovar a sua necessidade.

Se for mesmo necessário ir ao posto de identificação, o cidadão deve adotar todas as medidas de segurança sugeridas pelos órgãos de saúde, tais como utilizar máscara de proteção, manter a distância mínima de 1,5 metro de outras pessoas e evitar levar acompanhantes.

O instituto está localizado à rua Pernambuco, 815, Centro. O horário de atendimento é de segunda-feira a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13h20 às 17 horas.

 

CASOS DE URGÊNCIA

1 – Retirar medicamentos na farmácia

Documento necessário para comprovação:
Receita médica.

2- Internação hospitalar

Documento necessário para comprovação:
Boletim de Internação.

3- Trabalho (contratação, concurso público, etc.)

Documento necessário para comprovação:
Contrato de trabalho;
Edital de nomeação.

4- Viagem (a trabalho, situação de saúde, etc.)

Documento necessário para comprovação:
Notificação do trabalho;
Atestado médico.

5- Furto ou roubo de documentos

Documento necessário para comprovação:
Boletim de Ocorrência.

6- Operações financeiras (celebração de contratos para compra/venda de imóveis, veículos, etc.)

Documento necessário para comprovação:
Contrato de compra e venda.

 

CASOS NÃO ACEITOS

1 – Minha foto está antiga

Espere a pandemia passar.
Decreto Nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018

Parágrafo único. Se o titular for pessoa enferma ou idosa, não poderá ser negada a validade de Carteira de Identidade com fundamento nos incisos III e IV do caput.

2- Meu RG está vencido

Espere a pandemia passar.
Decreto Nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018

Art. 18. A Carteira de Identidade terá validade por prazo indeterminado.

3- Perdi o meu RG
Espere a pandemia passar.

 

Com assessoria

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