O comércio de Marechal Cândido Rondon reabriu as portas nesta quarta-feira (10), depois de dias fechado, após determinação do Governo do Paraná, que no dia 26 de fevereiro anunciou um lockdown no Estado visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Pelo decreto estadual as atividades comerciais em geral e prestação de serviços considerados não essenciais podem funcionar a partir de hoje em horários específicos, de segunda a sexta-feira, sendo que há regras específicas para alguns comércios.
Todavia, a Prefeitura de Marechal Cândido Rondon publicou decreto, ontem (09), determinando medidas complementares às estabelecidas pelos decretos estaduais nºs 6.983 e 7.020.
Em vista disso, a partir de hoje e enquanto estiverem em vigência os decretos nºs 6.983 e 7.020, do Governo do Estado, fica facultado, de segunda a sábado, entre as 08 e 20 horas, o funcionamento de atividades comerciais e de prestação de serviços, bem como academias, escolas de idiomas e estabelecimentos de ensino, desde que observadas as normativas a seguir, como medidas obrigatórias de enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente da pandemia estabelecida pela Covid-19, como lotação máxima de 30 % da capacidade de público autorizada pelo certificado do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Na entrada de cada estabelecimento deverão ser afixados cartazes com informações sobre o número máximo de clientes permitidos e com orientações básicas quanto aos cuidados de prevenção e de higiene. Com a finalidade de garantir a regularidade da fiscalização, cada estabelecimento deverá adotar controle de público por meio de entrega de senhas ou forma similar.
Os estabelecimentos com capacidade de atendimento superior a dez clientes deverão adotar obrigatória aferição da temperatura, impedindo o ingresso daqueles que apresentarem registro superior a 37,5ºC e comunicar, imediatamente, o setor de epidemiologia do município.
Além disso, as empresas devem fornecer álcool etílico sanitizante em gel 70% e máscaras para seus colaboradores; oferecimento de pias para lavagem das mãos de clientes e colaboradores, onde deverá ser disposto sabão líquido, água, papel toalha e lixeiras sem acionamento manual ou disponibilização, a todos os clientes, tanto no acesso às instalações, como nos caixas/guichês, álcool etílico sanitizante em gel 70%.
Nos supermercados, por força da grande movimentação de pessoas, deverá ser observada a restrição de acesso a apenas um membro familiar.
Funcionamento no domingo
No domingo (14), somente será permitido o funcionamento de serviços voltados à assistência médica e hospitalar, farmácias, postos de combustível, mercados, supermercados, panificadoras, mercearias, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos que promovam a comercialização de alimentos para consumo humano.
Comércio de alimentos
Os estabelecimentos voltados ao fornecimento e comercialização de alimento somente poderão trabalhar com sistema de entrega e retirada no balcão, até as 20 horas, permitido o sistema delivery até as 23 horas.
O Presente
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