Conforme acordo coletivo de trabalho firmado nesta quinta-feira (03) entre o Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Marechal Cândido Rondon (Sindicomar) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Toledo, o comércio de Marechal Rondon abrirá suas portas na segunda-feira (07), Feriado de Independência.
O documento também prevê que o comércio rondonense abra suas portas nos feriados de 12 de outubro e Finados, em 02 de novembro, igualmente das 08 às 17 horas. Para os três feriados citados as horas laborais nesses dias serão remuneradas em R$ 70 bem como folga integral em até 90 dias.
Por outro lado, decreto da prefeitura de Marechal Rondon permite que o comércio local abra as portas nos feriados deste ano das 08 às 12 horas.
AJUSTE
O termo de ajuste desta quinta-feira foi assinado entre o presidente do Sindicomar, Ademar Bayer, e a vice-presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Toledo, Rosecler Zorzo. O Sindicomar chama atenção para o cumprimento do que foi acordado, uma vez que o descumprimento sujeita às penalidades que constam na cláusula 53 da Convenção Coletiva de Trabalho.
OBSERVAÇÃO
O Sindicomar alerta que devido à perda da vigência da Medida Provisória 927, as empresas terão que voltar a observar os termos da legislação trabalhista vigente, especialmente em relação aos temas nela previstos, dentre os quais se destacam: o teletrabalho, as férias individuais e coletivas, a prestação de serviço em dias considerados como feriados, o banco de horas negativo, as exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, além dos prazos para recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de vigência das convenções e acordos coletivos de trabalho.
É importante destacar que todas as medidas adotadas durante a vigência da MP serão reputadas válidas, com a produção dos efeitos nela previstos. Todavia, a partir do dia 20 de julho, ante a caducidade da MP, voltam a vigorar as regras anteriormente previstas para os temas acima e os demais atinentes às relações de trabalho e emprego.
O Presente