O Presente
Marechal

Comércio rondonense deve ficar fechado por tempo indeterminado

calendar_month 2 de abril de 2020
1 min de leitura

O juiz substituto da Comarca de Marechal Cândido Rondon, Wesley Porfírio Borel, deferiu o pedido liminar na ação civil pública, proposta pelo Ministério Público (MP), para suspender os efeitos do decreto municipal 88/2020, da prefeitura.

Com isso, o comércio rondonense deverá fechar as portas a partir da zero hora desta sexta-feira (03). Como na liminar o magistrado não menciona data, a princípio o fechamento deve ser por tempo indeterminado.

No entanto, a prefeitura pretende entrar com embargos de declaração para esclarecer alguns pontos da liminar, dentre eles o período em que as empresas não poderão abrir as portas. Posteriormente, dependendo do prazo que o juiz citar, o Poder Público pode fazer o agravo de instrumento (apresentar recurso).

Na tarde de hoje (02) houve uma reunião do Conselho de Operações Emergenciais (COE) de Marechal Rondon e mais novidades podem ser anunciadas em breve.

Após dez dias de fechamento,  o comércio havia sido reaberto na terça-feira (31).

(O Presente)

 
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