O juiz substituto da Comarca de Marechal Cândido Rondon, Wesley Porfírio Borel, deferiu o pedido liminar na ação civil pública, proposta pelo Ministério Público (MP), para suspender os efeitos do decreto municipal 88/2020, da prefeitura.
Com isso, o comércio rondonense deverá fechar as portas a partir da zero hora desta sexta-feira (03). Como na liminar o magistrado não menciona data, a princípio o fechamento deve ser por tempo indeterminado.
No entanto, a prefeitura pretende entrar com embargos de declaração para esclarecer alguns pontos da liminar, dentre eles o período em que as empresas não poderão abrir as portas. Posteriormente, dependendo do prazo que o juiz citar, o Poder Público pode fazer o agravo de instrumento (apresentar recurso).
Na tarde de hoje (02) houve uma reunião do Conselho de Operações Emergenciais (COE) de Marechal Rondon e mais novidades podem ser anunciadas em breve.
Após dez dias de fechamento, o comércio havia sido reaberto na terça-feira (31).
(O Presente)