Os profissionais aptos a explorar o serviço de transporte de passageiros em veículos automóveis de aluguel (táxis) estão convocados a comparecer no parque de exposições de Marechal Cândido Rondon, em frente ao quartel do Corpo de Bombeiros, para a vistoria dos veículos. A data definida é 23 de março, entre 9 horas e 11h30.
Estão selecionados à conferência os interessados Aparecido Luiz Ferreira, Orélio Deoclides Casuboski, Rene Luiz Wobeto, Paulo Sérgio Alcântara da Silva, Vinicius Mateus Meier, Jaci Lauermann, Daniel Gomes, Davi Luis Ferreira, Lenidia Caroline Souza Rech Gomes, Vanderlei Carlos Moraes, José Paulo Pfeifer, Eudir Borth e Dirlene Gruber.
Os convocados deverão adotar as seguintes providências para o início da exploração do serviço: certificado de regularidade de licenciamento do veículo, seguro obrigatório DPVAT e comprovação de quitação do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); alteração da categoria do veículo junto ao DETRAN para aluguel; vistoria do veículo por comissão ou agente nomeado pela unidade gestora; contratação de seguro do veículo, com cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP); instalação de taxímetro, conforme regulamentação, devidamente aferido.
São exigidos, ainda, os pagamentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a atividade; da taxa anual de licença para o exercício da atividade (alvará); e inscrição como segurado perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), ainda que exerça a profissão na condição de taxista autorizatário autônomo ou de taxista auxiliar.
A não adoção das providências acima descritas, ou a constatação de descumprimento de qualquer delas importará na ausência de autorização para a exploração do serviço, independente de qualquer notificação.
Preenchidos os requisitos indicados, a Secretaria Municipal de Mobilidade expedirá o “Cartão de regularidade de condutor de táxi” para os taxistas autorizatários e taxistas auxiliares, adotando as medidas para a outorga da autorização para a exploração do serviço.
Sem prejuízo do cumprimento dos requisitos indicados, o veículo autorizado para a exploração do serviço de táxi será vistoriado anualmente por comissão ou agente indicado pela unidade gestora, a fim de certificar que o mesmo atende às condições mínimas de segurança, conforto, higiene e qualidade para o serviço, nos termos do disposto no art. 12 da Lei Federal 12.587/2012.
Não será realizada a vistoria e nem a atualização cadastral se houver débitos vencidos relativos ao veículo ou decorrentes de multas pela atividade do serviço de táxi.
Todas as informações necessárias constam na edição desta quarta-feira (15) do Diário Eletrônico do Município.
Com assessoria