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Contribuintes rondonenses podem aderir ao REFIS/2019

calendar_month 18 de junho de 2019
2 min de leitura

A prefeitura rondonense, por meio da Secretaria de Fazenda, informa que o contribuinte em débito com o município já pode aderir ao REFIS/2019 (Programa de Arrecadação de Créditos Fiscais/Tributários). O objetivo do programa é incentivar a regularização da situação dos contribuintes devedores, tanto pessoas físicas como jurídicas. O REFIS deste ano foi estabelecido por meio da Lei Municipal nº 5.123, sancionada pelo prefeito Marcio Rauber.

O prazo para a adesão ao REFIS encerra final de julho. Entre as dívidas que poderão ser pagas estão impostos, taxas, contribuições, IPTU, alvará, ISS, etc.

O pagamento do REFIS poderá ser feito pelo contribuinte tanto à vista, como a prazo. Na opção à vista, haverá descontos de até 90% sobre multas moratórias e juros, conforme a lei. Nas opções a prazo, o devedor poderá parcelar em 8 (70% de desconto), 16 (50%) e 24 vezes (30%).

 

Como aderir

De acordo com o secretário de Fazenda, Carmelo Daronch, o contribuinte interessado em aderir ao REFIS deverá procurar o departamento de tributação da prefeitura, para que possa receber as devidas orientações. No ato, será feito um protocolo, com o qual será dada continuidade ao processo de pagamento.

A falta de pagamento de uma ou mais prestações por mais de três meses, implicará no cancelamento automático do parcelamento e dos eventuais benefícios projetados. O atraso também implicará na perda do desconto da respectiva parcela.

 

Com assessoria 

 
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