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Marechal Confira as alterações

Decreto estende horários do comércio rondonense e de restaurantes e lanchonetes

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(Foto: Joni Lang/OP)

Na tarde desta quinta-feira (1º), o Centro de Operações Emergenciais (COE) de Marechal Cândido Rondon se reuniu novamente para deliberar sobre algumas questões, após o anúncio do Governo do Estado, de estender as medidas restritivas até o dia 15 de abril.

Os assuntos foram discutidos e colocados em votação. As decisões foram tomadas após análise de que os números de casos ativos estão diminuindo consideravelmente nos últimos dias. No dia 18 de março eram 335 casos ativos. Na última segunda-feira (29) o número era de 207 casos ativos, quando hoje baixou para 148 casos ativos, portanto, as estatísticas apontam para o controle e a regressão do avanço da pandemia em Marechal Rondon.

Novo decreto foi divulgado no Diário Oficial Eletrônico do município com as decisões aprovadas nesta quinta-feira.

O comércio essencial e não essencial poderá abrir neste Sábado de Aleluia (03), das 08 às 16 horas. De segunda a sexta-feira fica permitido o funcionamento do comércio, da indústria e do setor de prestação de serviços das 08 às 20 horas.

Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias e assemelhados do setor alimentício poderão abrir no sábado, e domingo de Páscoa (04), das 10 às 14 horas, com 30% de lotação e obedecendo às demais medidas sanitárias. Já com relação ao período noturno, para estes estabelecimentos, as atividades estarão liberadas a partir de quarta-feira (07), com 30% de lotação, até as 22 horas. Caso haja apresentação de música ao vivo, deverá ser resguardada a distância mínima de um metro e meio entre o artista e os frequentadores do local.

Neste sábado as sorveterias e açaiterias ficam autorizadas a funcionar das 08 às 16 horas.

O decreto também estabelece que fica vedada a utilização do espaço do passeio público para colocação de mesas, à exceção dos food trucks, carrinhos de lanches e assemelhados, devidamente autorizados por alvará.

As feiras de produtores rurais poderão continuar exercendo regularmente suas atividades, desde que observada a adoção das medidas de controle sanitário.

 

ATIVIDADES FÍSICAS

O novo decreto também orienta sobre as atividades esportivas desenvolvidas nas arenas esportivas e associações. Estas estarão autorizadas a funcionar também a partir de quarta-feira, até 22 horas, porém, com a proibição do consumo de bebida alcoólica no local. Bares e lanchonetes também estarão abrindo as portas neste horário, inclusive para jogos de mesa como baralho e sinuca.

As academias de ginástica também terão permissão para funcionar a partir de quarta-feira, das 06 às 22 horas.

Os números serão reavaliados pelo COE na próxima semana, para que novas decisões possam ser tomadas.

O decreto completo, com todas as deliberações, pode ser acessado aqui.

 

O Presente com assessoria

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