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Marechal Inscrições abertas

Definida premiação e o regulamento para o Miss Rondon 2018

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As inscrições para o Miss Marechal Cândido Rondon 2018 seguem abertas até o dia 28 de fevereiro.  O evento está marcado para o dia 19 de maio, às 20h30, no Centro de Eventos do município. A organização é da Secretaria Municipal de Cultura e da Fundação Promotora de Eventos (PROEM).

 

Premiação

As novidades ficam por conta da premiação, definida pelos organizadores. A primeira colocada ganhará uma viagem com acompanhante, de sete dias, para Porto Seguro (Bahia), via CVC Turismo de Marechal Rondon, além de R$ 4 mil em dinheiro, através de repasse via PROEM.

A segunda colocada ganhará prêmios diversos, mais R$ 3 mil em dinheiro, e a terceira colocada, prêmios diversos e R$ 2 mil. A Miss Simpatia também receberá prêmios, porém, sem premiação em dinheiro.

Para participar, é necessário que a candidata compareça à Secretaria de Cultura, com os documentos pessoais: certidão de nascimento e CPF, além de um documento que comprove a residência em Marechal Rondon, que deve ser de no mínimo um ano (contrato de aluguel, carnê de IPTU, comprovante de matrícula escolar ou faturas de água ou luz decorrentes dos últimos 12 meses). Caso seja menor de idade, é necessária uma autorização dos pais ou responsável, que pode ser autenticada na própria Secretaria de Cultura.

Saiba mais no regulamento abaixo:


SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

REGULAMENTO GERAL DO XXVII CONCURSO DE MISS

MARECHAL CÂNDIDO RONDON – EDIÇÃO 2018

CAPÍTULO 1 – DA FINALIDADE

Art. 1º – O Concurso de beleza, denominado Miss Rondon, passou a ser instituído como evento oficial de Marechal Cândido Rondon, fazendo parte do calendário de eventos do município, através da Lei Municipal Nº 4.419, de 28 de março de 2012, e alterações. A finalidade do concurso é escolher a representante oficial da beleza femininarondonense, que participará de eventos sociais e culturais. Foi no ano de 1963 que Marechal Cândido Rondon, conheceu pela primeira vez, uma representante da beleza rondonense. O XXVII Concurso marca mais uma comemoração da tradição de Concursos de Miss em nosso município.

CAPÍTULO 2 – DA REALIZAÇÃO DO DESFILE

Art. 2º – A realização do Concurso está a cargo do Município de Marechal Cândido Rondon atravésda  Secretaria  Municipal de  Cultura  de  acordo  com  artigo 3º, da Lei Municipal Nº 4.419, de 28 de março de 2012, e PROEM (Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon).

Art. 3º – O evento realizar-se-á no dia 19 de maio de 2018 (sábado), com início às 20h30, no Centro de Eventos Werner Wanderer, situado no Parque de Exposições Álvaro Dias.

Art. 4º –O desfile iniciará às 21h, sendo que todas as candidatas deverão estar no local do evento às 20h.

Parágrafo Único – A candidata que chegar ao local após o horário previsto, sem justa causaserá excluída do concurso.

Art. 5º – Será permitida a entrada no camarim das misses apenas para os profissionais contratados para arrumar o cabelo e fazer a maquiagem, no dia do evento.

Art. 6º – Cada candidata será responsável por seus pertences pessoais durante a realização do evento.

 

CAPÍTULO 3 – DAPARTICIPAÇÃO

Art. 7º – A participação no concurso MISS RONDON 2018, é aberta para candidatas que residem neste município no mínimo um (01) ano – mediante comprovação através de: contrato de aluguel, no nome dela ou responsável legal onde estiver residindo, carnê de IPTU no nome da candidata ou do responsável legal onde estiver residindo, comprovante de matrícula escolar, contas de água ou luz decorrente dos últimos 12 (doze) meses, cópia de registro de carteira de trabalho com no mínimo 1 (um) ano de registro.

Art. 8º – A candidata deverá possuir 18 (dezoito) anos completos até a data do evento (19/05/2018) outer no máximo 24 (vinte e quatro) anos até aquela data.

Art. 9º – A candidata deverá ter altura mínima de 1,68m. 

Art. 10º – O Concurso obrigatoriamente é destinado para mulheres solteiras, que não mantêm ou tenham mantido união estável ou matrimônio e que não tenham filhos, sendo que a configuração de alguma destas situações motiva o não enquadramento da candidata no perfil proposto.

Art. 11º – A candidata não poderá ter sido eleita Miss de Marechal Cândido Rondon ou de outro Município em qualquer edição.

Art. 12º – A participação como patrocinadores de candidata no Concurso de Miss Marechal Cândido Rondon é aberta para empresas comerciais, industriais, associações e clubes, clubes de serviço,estabelecimentos de ensino, agências bancárias e órgãos de imprensa, bem como, pessoas físicas.

Art. 13° – A candidata deve ter nacionalidade brasileira.

Parágrafo Único – Cada candidata poderá ter no máximo 05 (cinco) patrocinadores, sendo de sua responsabilidade o contato e o acordo com os mesmos.

 

CAPÍTULO 4 – DAINSCRIÇÃO PARA  PRÉ-SELEÇÃO

Art. 14º – As inscrições das candidatas serão realizadas na Secretaria de Cultura no período de 22 de janeiro de 2018 a 28 de fevereiro de 2018, e será feita mediante preenchimento de ficha de inscrição e assinatura do termo de compromisso da candidata em letra legível, comprovante de residência, acompanhada de cópia autenticada da Cédula de Identidade / Certidão de Nascimento e CPF e, em sendo menor de 18 anos, com autorização autenticada do pai e da mãe.

 

CAPÍTULO 5 – DAPRÉ-SELEÇÃO

Art. 15º – Todas as candidatas inscritas deverão obrigatoriamente passar por uma pré-seleção, seguindo os critérios exigidos no capítulo 03 (três) – artigos 7º ao 12º.

Art. 16º – Para a pré-seleção, que ocorrerá no dia 02 de março de 2018, as candidatas receberão orientação e preparação prévias pela equipe de comissão organizadora do evento, que serão membros da secretaria de cultura e demais secretarias.

Parágrafo 1º – Serão estipuladas pela Comissão Organizadora horário e local para a pré-seleção.

Parágrafo 2º – Neste dia, as candidatas deverão levar biquíni de qualquer cor ou estampa, salto alto (escarpim ou sandália).

Art. 17º – A Comissão Organizadora nomeará uma Comissão Julgadora, composta por até cinco (05) pessoas aptas, que farão a pré-seleção das candidatas.

Parágrafo Único – Os critérios de avaliação para a pré-seleção serão: Postura, Desenvoltura, Peso, Altura e Beleza Estética.

Art. 18º – Para o Concurso ser realizado, a pré-seleção deverá classificar no mínimo 08 (oito) e no máximo 12 (doze) candidatas.

Art. 19º-As candidatas classificadas na pré-seleção, estarão oficialmente inscritas para o Concurso MissRondon, edição 2018.

 

CAPÍTULO 6 – DOS ENSAIOS OFICIAIS

Art. 20º – A Comissão Organizadora proporcionará às candidatas selecionadas para o Miss Rondon 2018, treinamento e ensaios para um desfile organizado e coreografado, tanto em traje de banho como em traje de gala, que iniciarão no dia 05 (cinco) de março de 2018.

Art. 21º – Ao se inscrever, a candidata assume automaticamente o compromisso de participar dos ensaios, fotos e filmagens estipuladas pela Comissão Organizadora, que serão utilizadas para divulgação do evento e afins.

Art. 22º – A candidata que tiver presença inferior a 70% (setenta por cento) do total de horas de ensaio, sem justa causa, será eliminada do concurso, a critério da Comissão Organizadora.

Art. 23º – Os ensaios serão restritos às candidatas e a Comissão Organizadora, sendo vedada a presença de amigos e parentes.

 

CAPÍTULO 8 – DA CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO

Art. 24º – A comissãojulgadora será composta por no mínimo 05 (cinco) e no máximo 07 (sete)jurados convidados pela Comissão Organizadora.

Art. 25º – A Comissão Julgadora conferirá, a critério de avaliação, uma nota gradual entre a mínima de 50 (cinquenta) pontos e a máxima de 100 (cem) pontos.

Art. 26º – Serão selecionadas as 03 (três) candidatas que obtiverem maior número de pontos de acordo com a performance em traje de banho e de gala, somando-se os critérios:

– Beleza Estética;

– Postura, Desenvoltura, Elegância;

– Simpatia e Naturalidade.

Art. 27º – Em caso de empate, o desempate será através da maior nota verificada na seguinte ordem:

Desfile em traje de gala – Beleza Estética.

Desfile em traje banho – Beleza Estética.

Desfile em traje de gala – Postura, Desenvoltura, Elegância.

Desfile em traje banho – Postura, Desenvoltura, Elegância.

Desfile em traje de gala – Simpatia e Naturalidade.

Desfile em traje banho – Simpatia e Naturalidade.

 

Parágrafo Único – Persistindo o empate, será classificada a candidata que tiver mais idade.

Art. 28º – A Miss Simpatia será eleita pelas próprias candidatas, em votação secreta e o resultado será dado a conhecer na noite do concurso.

Art. 29º – Receberão premiação especial as três primeiras colocadas. A Miss Simpatia receberá faixa. Todas as candidatas receberão mimos.

Art. 30º – A finalista que alterar seu estado civil, engravidar ou morar em outro Município durante o período do seu reinado, será substituída pela candidata que obteve a classificação seguinte e possuir as características elencadas pelos artigos 7º e 10º.

 

Art. 31º – A decisão da Comissão Julgadora será soberana e irrecorrível, não cabendo qualquer tipo de recurso contra o resultado do julgamento;

 

CAPÍTULO 09 – DO CÔMPUTO DE VOTOS

Art. 32º – A Comissão de Cômputo de Votos será formada por membros da sociedade civil pertencentes à entidades e organizações.

Art. 33º – O Presidente da Comissão de Cômputo de Votos será escolhido pela Comissão Organizadora do Concurso, entre os membros que a compõem.

Art. 34º – As notas oferecidas pela Comissão Julgadora serão somadas e registradas no mapa geral de notas pela Comissão de Cômputo de Votos.

Art. 35º – A Comissão de Cômputo de Votos, por seu Presidente, é a única que terá competência para liberar os resultados do concurso à Comissão Organizadora.

 

CAPÍTULO 10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 36º – As despesas decorrentes da participação da Miss Rondon eleita, em concursos oficiais de Miss Paraná e/ou Miss Brasil estarão a cargo do orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, de acordo com o interesse da Administração Municipal.

Art. 37º – Ao se inscrever, a candidata assume o compromisso de que, se classificada entre os 3 (três) primeiros lugares, deverá estar disponível, quando solicitada para  fotos, entrevistas, eventos e promoções oficiais e sociais do município, ou ainda representá-lo em concursos e eventos dentro e fora do Município, sem cobrança de cachê.

Art. 38º – A coordenação geral do concurso está a cargo da Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon.

Art. 39º – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos, em última instância, pela Comissão Organizadora.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 22 de Janeiro de 2018.

MARCIAANDRÉIA VEIT

Secretária Municipal de Cultura


Com informações Assessoria 

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