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Marechal

Demarcação de áreas indígenas preocupa entidades rondonenses

calendar_month 30 de junho de 2021
4 min de leitura

Com ampla vantagem na votação, 40 votos favoráveis e 21 contrários, o projeto de lei que estabelece novos critérios para a demarcação de terras indígenas, especialmente o marco temporal, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Deputados, na semana passada.

O projeto, até então esquecido nas gavetas da Câmara, quando aprovado repercutiu por todo o Brasil, motivando centenas de manifestações contrárias às modificações.

Lideranças favoráveis ao projeto dizem que, mesmo com uma votação considerável, os movimentos podem colocá-lo em risco.

Simultaneamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve votar um adendo sobre a demarcação de terras indígenas, segundo a qual, em linhas gerais, qualquer pessoa poderia se declarar indígena e reivindicar terras. No entendimento do presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza, o terreno avançado pelo STF é perigoso. Ele diz que espera-se que o projeto seja superado na Câmara ainda neste ano.

Em Marechal Cândido Rondon e região, o assunto também teve repercussão e entidades se organizam em resposta às manifestações de indígenas, tendo como objetivo a segurança jurídica das propriedades rurais.

 

DEMARCAÇÕES IMPEDIDAS

Uma das vozes do movimento agro é o presidente do Sindicato Rural de Marechal Rondon, Edio Chapla, que relembra episódios anteriores em que foi preciso interferir para evitar a demarcação de propriedades rurais da região. “Temos certa preocupação com o assunto, porque já vimos isso na região de Guaíra. No passado, queriam demarcar terras ali e, naquele momento, a Federação (da Agricultura do Estado do Paraná – Faep) entrou com uma ação junto ao TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e logrou êxito para desjustificar a demarcação”, conta.

Neste momento, Chapla pontua que é preciso mostrar apoio ao projeto de lei. “Temos deputados da região e do Brasil a favor dos agricultores. Eles estão alinhados e nós precisamos estar também”, ressalta.

 

REDISCUSSÃO DOS PROCESSOS

Diante dos fatos, o Sindicato Rural rondonense solicitou à Faep mais detalhes sobre a questão e, para tanto, o assessor jurídico da Federação, Klauss Dias Kuhnen, explica que a questão apresenta diferentes frentes, a do projeto de lei e a votação do STF. “O processo em trâmite no STF foi iniciado em Santa Catarina, a partir de uma discussão apresentada ao ministro Edson Fachin referente a uma reintegração de posse em áreas indígenas. Dali decorreu um tema, que pretende rediscutir o regime constitucional nos processos de demarcação de áreas indígenas”, detalha.

Segundo ele, as situações em questão já estavam previstas e estabelecidas, inclusive em relação ao marco temporal, principal ponto do projeto de lei. “No marco temporal utiliza-se a data de 05 de outubro de 1988”, expõe, emendando que as condicionantes do processo foram utilizadas no caso Raposa Serra do Sol, em Roraima.

 

MANIFESTAÇÕES

Kuhnen endossa as palavras de Chapla sobre o evento envolvendo demarcações no Oeste paranaense e reforça que a Federação tem se empenhado também neste momento em defesa dos agricultores. “Além da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), a Faep adentrou ao processo como amicus curiae, uma condição que permite levar elementos à discussão. O processo tramita com a discussão de várias frentes, levando informações e opiniões que lhes são pertinentes”, enfatiza.

O assessor jurídico ressalta, contudo, que o movimento agro e da Federação não objetiva responder às manifestações indianistas. “Não temos absolutamente nada do que tratar em questão de enfrentamento à questão indígena, somente queremos que seja cumprida a lei”, destaca ele, em referência às condicionantes e, em especial, ao marco temporal.

Assessor jurídico da Faep, Klauss Dias Kuhnen: “Não temos absolutamente nada do que tratar em questão de enfrentamento à questão indígena, somente queremos que seja cumprida a lei” (Foto: Divulgação)

 

PL 490/2007

Maior alvo de polêmicas entre as estipulações do projeto de lei 490/2007, o marco temporal determinaria que seriam consideradas terras indígenas somente áreas que estivessem sob comando desses povos desde 05 de outubro de 1988, data em que a Constituição Federal foi promulgada. Com essa mudança, seria exigida uma comprovação de posse dos territórios, o que hoje isso não é requerido pelos processos de demarcação.

A sugestão flexibilizaria ainda o contato com povos isolados, proibiria a ampliação de território já demarcados e colocaria menos obstáculos à exploração garimpeira em terras indígenas.
Se por um lado contrários ao projeto de lei o julgam inconstitucional, por outro a iniciativa é vislumbrada como um instrumento de garantia jurídica às propriedades rurais. No Brasil, cerca de 13,8% do território é demarcado para povos indígenas, conforme dados do Instituto Socioambiental (ISA).

 

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