Com o início da vacinação contra a Covid-19, a opção por não se vacinar e a exigência de comprovar a imunidade têm sido temas constantes da mídia. Dessa disparidade surge a discussão pela legalidade ou não da demissão de não vacinados por justa causa, assunto que provoca os dois “lados” da discussão e apresenta um histórico de manifestações opostas no Executivo e na Justiça.
Em Marechal Cândido Rondon, há relatos de pessoas que, supostamente, tenham sido demitidas por não apresentar o comprovante de vacinação. Porém, procurados pela reportagem do Jornal O Presente, alguns empregadores citados afirmaram que não houve demissões por esta causa e outros preferiram não se manifestar. Em todo caso, o município não registra casos desse tipo levados à Justiça.
“Não tenho visto casos do tipo até o momento. Até porque a maioria da população rondonense já entendeu a importância da vacina”, considera o advogado trabalhista Ernani Ferreira do Rosário.
Decisões
Conforme o jurista, em 2020 o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacinação contra a Covid-19 deve ser compulsória, mas não forçada. A lei 13.979/2020 instituiu que autoridades podem adotar medidas de determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas no âmbito de suas competências.
Simultaneamente, é um dever do empregador implantar medidas preventivas de controle e segurança do trabalho. “A legislação trabalhista prevê os casos de demissão por justa causa, porém, não há previsão expressa quanto à falta de vacinação contra a Covid-19 pelo empregado. Todavia, ela destaca de forma clara que o interesse coletivo deve prevalecer em detrimento do interesse particular”, pontua.
A portaria nº 620 do Ministério do Trabalho e Previdência, publicada dia 1º de novembro do ano passado, proibia o empregador de exigir comprovante de vacinação, seja na contratação ou na manutenção do emprego. “A medida foi suspensa em decisão liminar do STF no dia 12 de novembro de 2021 e certamente não terá sua validade reconhecida em razão do vício de origem da medida”, alerta o profissional.
Instabilidade jurídica
Diante da inexistência de uma previsão legal sobre o fato, Rosário aponta que as relações de trabalho ficam prejudicadas. “Isso gera instabilidade jurídica, discussões e entendimentos divergentes. Sem uma definição clara para o caso, o empregador precisa agir com cautela em cada situação, notadamente quando há uma eventual recomendação médica que torne desaconselhável a vacina”, orienta.
Ele alega que o cenário demonstra uma “tendência dos tribunais em firmar entendimento pela possiblidade de dispensa por justa causa para os que não se vacinarem contra a Covid-19”.
Quanto ao status dos casos que foram à Justiça, o advogado relata que a discussão ainda não foi sedimentada nos tribunais superiores. Contudo, considerando que não há jurisprudência firmada, Rosário observa que “processos idênticos podem ter decisões antagônicas”.
Conforme levantamento do Data Lawyer, de 04 de janeiro, a Justiça brasileira acumulava 735 processos trabalhistas relativos à demissão de pessoas que consideram o direito de manter seus postos de trabalho mesmo após recusa de imunização, dos quais 67,8% ainda não foram julgados e, entre os já julgados, 42 decisões eram favoráveis aos empregadores e 18 aos reclamantes. “O autor da pesquisa não menciona se os julgamentos foram em primeiro ou segundo grau”, ressalta o rondonense.
Bem coletivo X liberdade individual
Um dos temas que permeia o debate quanto à demissão de não vacinados ser por justa causa ou não, há a concorrência entre segurança da coletividade no ambiente de trabalho versus a liberdade individual. “A pandemia afeta a sociedade de modo geral e é de difícil controle. A empresa tem o dever de zelar pela saúde de seus colaboradores e clientes no ambiente do trabalho. Nesse sentido, o direito individual de não se vacinar tem que ser confrontado com direito coletivo de preservação da saúde, de modo que o direito e o interesse coletivo há de prevalecer sobre o particular”, opina.
Como orientação aos empregadores que se veem diante de colaboradores não vacinados, o advogado trabalhista salienta que a conscientização segue sendo um caminho, bem como a dispensa do tempo necessário para a vacinação. “Aos que injustificadamente não se vacinarem, o empregador poderá tomar medidas de advertência, suspensão e até mesmo demissão por justa causa, mas estando ciente de que o motivo da demissão poderá ser questionado na Justiça”, reforça.
Sobre os empregados não vacinados e que não possuem impedimentos para se imunizar, Rosário é claro na sua indicação. “Sugiro que se vacinem, pois os fatos nos têm mostrado que a vacina reduz complicações e mortes por causa da doença. Sobretudo, a vacina salva vidas”, destaca.
O Presente