Fale com a gente

Marechal Perseguição

Denúncias de stalking são rotineiras em Marechal Rondon

Publicado

em

Foto: Arquivo/OP

No último dia 08, o Senado dedicou todo o dia para questões voltadas à igualdade de gênero, marcando o Dia Internacional da Mulher. Uma das aprovações da sessão foi o projeto de lei n° 1.369/2019, que prevê a criminalização do stalking, termo inglês que significa perseguição.

No projeto de lei estão inclusas perseguições tanto no meio físico quanto no meio virtual. “É um crime que, inclusive, revoga o artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, que seria o crime de perturbação do sossego alheio. Fatos de perturbação a outra pessoa ficarão inclusos em um novo artigo que será adicionado ao Código Penal, caso o projeto seja sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro”, menciona o delegado da 47ª Delegacia Regional de Polícia Civil, Rodrigo Baptista Santos.

 

PENA

Segundo ele, a pena prevista pelo projeto de lei é de seis meses a dois anos, podendo iniciar em regime fechado. “O Senado recuou a pena que a Câmara de Deputados havia passado para quatro anos. Conforme o parecer, o aumento teria ficado desproporcional em relação a outros crimes”, expôs ao O Presente.

Delegado da 47ª Delegacia Regional de Polícia Civil, Rodrigo Baptista Santos: “Autor ou vítima podem ser homem ou mulher, mas se for relacionado à violência doméstica e outros qualificadores a pena será aumentada em 50%” (Foto: Arquivo/OP)

 

HOMENS E MULHERES

Santos frisa que o crime do stalking é um delito comum, ou seja, não exclusivo para vítimas mulheres. “Autor ou vítima podem ser homem ou mulher, mas se for relacionado à violência doméstica e outros qualificadores a pena será aumentada em 50%”, destaca.

Antes da aprovação do projeto de lei, a perseguição era prevista principalmente como uma contravenção penal de perturbação do sossego. “Poderia ser abarcada ainda por um crime de ameaça e, às vezes, quando a perseguição gerava xingamentos, entrava no crime de injúria”, relaciona.

 

DENÚNCIAS ROTINEIRAS

Questionado sobre situações que envolvem perseguição em Marechal Rondon, o delegado diz que as denúncias são rotineiras, principalmente no âmbito da Lei Maria da Penha e violência doméstica. “Há muitos casos solicitando medidas protetivas devido a esse tipo de perseguição, principalmente a física, além de ameaças. Com essa penalidade maior do que a antiga contravenção, se sancionada pelo presidente, esses perseguidores/agressores terão uma penamaior a responder”, enaltece.

A maior parte dos stalking acontece no meio on-line, por aplicativos e redes sociais, observa Santos, referindo-se aos casos requisitados na delegacia rondonense. “O companheiro ou a companheira possuía a senha de redes sociais, muitas vezes, e pratica uma perseguição, por vezes até publicando coisas da intimidade”, exemplifica.

 

MAIOR RIGOR

O maior rigor previsto pelo projeto aprovado no Senado é enaltecido por representantes de classes femininas de Marechal Rondon. Para a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB, subseção rondonense, e mediadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), advogada Neusa Numa Kussaba, a perseguição passa de uma simples contravenção a um crime. “O projeto de lei altera o Código Penal e define stalking com os dizeres ‘perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade’”, reforça.

Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB, subseção rondonense, e mediadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, advogada Neusa Kussaba: “Toda agressão sofrida pela mulher começa, geralmente, em assédios, perseguições e ataques virtuais, agravando-se até chegar em agressões físicas ou até mesmo morte” (Foto: Divulgação)

 

PREVINE AGRAVAMENTOS

Neusa pontua que o projeto evita que o stalking acabe em agressão ou, no pior dos casos, em feminicídio. “Em Marechal Rondon há muitos casos de perseguição, principalmente contra mulheres. Toda agressão sofrida pela mulher começa, geralmente, em assédios, perseguições e ataques virtuais, agravando-se até chegar em agressões físicas ou até mesmo morte. Com o projeto, a intenção é que, de uma forma ou outra, haja um menor número de feminicídios, recorrentes no nosso território”, expõe.

 

STALKERS NA SOCIEDADE RONDONENSE

A professora de Direito da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioste) e orientadora jurídica do Núcleo Maria da Penha (Numape), doutora Adriana do Val Alves Taveira, endossa as palavras de Neusa, comentando sobre os casos recebidos pelo núcleo que se enquadram no stalking. “Através dos atendimentos do núcleo, é evidente a existência de stalkers em nossa comarca, sendo constante a prática desse ilícito penal. A mais comum ocorre em meio físico, quando os autores de violência passam a perseguir, monitorar, acompanhar e vigiar todos os movimentos de suas vítimas. Os perseguidores vigiam constantemente a residência das vítimas, assim como seus locais de trabalho, as perseguem nas ruas, procuram informações entre amigos, colegas e familiares, estão sempre questionando sobre a atual localização de suas vítimas e assim por diante”, detalha a advogada.

Ela reitera a informação do delegado, dizendo que a primeira medida para remediar o ato é requerer medidas protetivas de urgência, quando cabíveis, ou então uma cautelar de afastamento.

Apesar de menos frequentes, o Numape também recebeu casos de stalking on-line. “Em dois casos o Núcleo requereu medidas protetivas de urgência em favor de vítimas que residiam a mais de 500 quilômetros de distância dos autores, mas que sofriam com a perseguição pelas redes sociais, telefones celulares e outras mídias”, expõe.

Professora de Direito da Unioeste e orientadora jurídica do Numape, doutora Adriana do Val Alves Taveira: “Em dois casos o Numape requereu medidas protetivas de urgência em favor de vítimas que residiam a mais de 500 quilômetros de distância dos autores, mas que sofriam com a perseguição pelas redes sociais, telefones celulares e outras mídias” (Foto: O Presente)

 

MEDIDAS PROTETIVAS

Para coibir o stalking, em caso do crime ser cometido contra mulheres, Adriana destaca as medidas protetivas de urgência dispostas pela lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. “Porém, para aplicação, o ilícito deve ser baseado no gênero e em um dos três âmbitos designados pela lei, relações íntimas de afeto, unidades domésticas ou no âmbito familiar, nos termos do artigo 5º da referida legislação”, esclarece.

 

STALKING E FEMINICÍDIO

De acordo com a orientadora jurídica do Numape, a perseguição, muitas vezes, é associada a intenções de ataques à integridade física do agente sobre a vítima. “Muitos casos de feminicídios (homicídio cometido contra a mulher, em razão das condições de seu gênero) são precedidos pelo stalking, porque o agente quer intimidar ou mesmo controlar a vida da vítima, ou ainda saber onde se encontra, com fins ilícitos”, relata Adriana, emendando que, em média, 87% dos casos de stalking são cometidos contra mulheres de 28 a 40 anos de idade.

Ela cita uma pesquisa feita por Regina Navarro Lins, no ano passado, acerca da prática do stalking. Segundo os resultados, 76% das vítimas de feminicídio foram perseguidas antes do crime, 54% reportaram à polícia estarem sendo stalkeadas antes de serem assassinadas, em 75% dos casos os agentes espreitam as vítimas, em 45% os agentes fazem ameaças explícitas e em 10% fazem ameaças de morte, em 30% vandalizam bens. Quanto dirigido às mulheres, 60% das ameaças são feitas por parceiros íntimos; 1/3 das pessoas que sofrem essa ação passam a precisar de atendimento psicológico.

 

O Presente

Clique aqui e participe do nosso grupo no WhatsApp

Copyright © 2017 O Presente