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Marechal Irregularidades no comércio

Denúncias sobre Covid-19 diminuem na Vigilância Sanitária em Marechal Rondon

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Coordenador da Vigilância Sanitária de Marechal Rondon, Marcos Alexandre Dresch: “A maioria dos comércios estão preocupados em cumprir as regras. Porém, existem alguns que não seguem todas as orientações” (Foto: Divulgação)

Ao contrário da PM, o canal de denúncia da Vigilância Sanitária teve diminuição nos registros referentes à Covid-19. “Percebemos uma diminuição destas ocorrências, com menos denúncias encaminhadas ao nosso setor”, menciona ao O Presente o coordenador do setor, Marcos Alexandre Dresch.

Segundo ele, por existir o 190 da PM, as principais denúncias recebidas pelo setor são de outro tipo. “A Vigilância Sanitária recebe principalmente denúncias referentes ao comércio”, aponta.

As informações recebidas pelo canal da Vigilância Sanitária são filtradas. “A denúncia recebida é avaliada. Se for questão de descumprimento de medidas sanitárias pelo comércio, a equipe da Vigilância faz a verificação. Caso seja denúncia de aglomeração, festas clandestinas ou algo do gênero, o caso é repassado para a Polícia Militar”, expõe Dresch.

No caso de aglomerações atendidas pela força policial, os agentes identificam o responsável e o encaminham para formulação de boletim de ocorrência.

 

COMÉRCIO

No que diz respeito às atividades comerciais, o coordenador avalia que os empresários têm acatado os cuidados para conter o avanço da Covid-19. “A maioria dos comércios estão preocupados em cumprir as regras. Porém, existem alguns que não seguem todas as orientações”, pontua.

A partir da denúncia do desrespeito às medidas previstas nos decretos, ele comenta que a Vigilância Sanitária pode aplicar um auto de infração ao estabelecimento, caso a situação informada se mostre verídica. “A infração leva à abertura de Processo Administrativo Sanitário, que segue os trâmites legais estabelecidos pelo Código de Saúde do Paraná. O infrator é julgado e pode sofrer sanções administrativas, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal”, indica.

As penalidades previstas aos estabelecimentos variam desde advertência, multa ou até interdição cautelar ou definitiva, entre outras. “A pena de multa é graduada de acordo com a gravidade da infração e a condição econômica do infrator. Ela consiste no pagamento de valores correspondentes a, no mínimo, 100 Fatores de Correção e Atualização (FCA) e no máximo de 10 mil FCA”, mensura Dresch.

 

ENTRADA DE APENAS UMA PESSOA POR FAMÍLIA AO RECINTO É PREVISTA EM DECRETO

Mesmo com os constantes pedidos feitos pelas mídias, administração pública e profissionais de saúde com foco nos cuidados básicos (uso de máscara, álcool gel, distanciamento entre outros) em prevenção ao coronavírus, ainda há medidas simples que não são respeitadas pela maioria dos munícipes, como a que prevê que apenas uma pessoa por família acesse recintos de quaisquer capacidades de pessoas.

“Não é uma orientação, está previsto em decreto. Temos percebido alguns flagrantes de desrespeito a isso. Neste momento está válido o decreto número 134/2021 com suas atualizações”, frisa o coordenador da Vigilância Sanitária, citando o parágrafo XI do Artigo 8º: “Deverá ser observada a restrição de acesso a apenas um membro familiar ao recinto, independentemente do porte do estabelecimento comercial”.

 

PM REGISTRA AUMENTO DE DENÚNCIAS RELACIONADAS À COVID-19

Segundo dados da 2ª Companhia da PM de Marechal Rondon concedidos à reportagem de O Presente, em maio foram registradas 15 ocorrências relacionadas aos decretos de enfrentamento à Covid-19, sendo que em oito delas não foram infringidas medidas ou se tratavam de situações regulares, em seis foram feitas orientações ou advertências e em outra um termo circunstanciado foi confeccionado.

Neste mês, conforme aponta a Polícia Militar, as denúncias sobre situações de propagação de doença contagiosa aumentaram significativamente. Os dados da PM indicam que, até terça-feira (08), foram atendidas 18 ocorrências desse tipo em Marechal Rondon, sendo que em dez delas não foram constatadas transgressão de medidas ou eram regulares. Nestes oito dias, as forças policiais confeccionaram dois termos circunstanciados e prestaram seis orientações/advertências. Clique e confira a matéria na íntegra.

 

O Presente

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