Marechal Gestão 2019
Empossada nova diretoria do Observatório Social de Marechal Rondon
Atuando diretamente no controle social da aplicação dos recursos públicos pelos agentes do Poder Executivo municipal, a nova diretoria para gestão 2019 do Observatório Social (OS) de Marechal Cândido Rondon, eleita em 08 de novembro, deu início aos trabalhos na última sexta-feira (25), ocasião em foi empossado o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, seguida da primeira reunião ordinária do ano.
Com foco em dar continuidade ao monitoramento das licitações da prefeitura e na ampliação dos projetos de educação fiscal, um dos quatro eixos do Observatório Social do Brasil (OSB), que ainda contempla gestão pública, ambiente de negócios e transparência, a presidente Vanessa Seefeld enfatiza a importância da entidade. “O Observatório Social atua em favor da transparência e da qualidade na aplicação de recursos públicos”, ressalta.
A nova diretoria tem como vice-presidente para Assuntos de Produtos e Metodologia, Marlise Ricardi, e suplente Silmara Pazini; e vice-presidente para Assuntos Administrativos e Financeiros, Danhara Patrícia Barboza da Cruz, e suplente Fernando José Alexandre Costa. O Conselho Fiscal titular é composto por Orlando Miguel Sturm, Loiva Grasel Refatti e João Vianei Werlang. Já os suplentes são Luiz Henrique Kuns, Marcos Rogério Kasburg e Marcelo Becker.
Reconhecimento
Em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria Geral da União (CGU), Ministérios Públicos (MPs), Transparência Brasil, entre outros, o OSB tem conquistado um importante espaço para os Observatórios Sociais municipais. Prova desse reconhecimento e esforço é a recente conquista do Prêmio Veja-se 2018 pela diretora executiva do OSB, Roni Enara Rodrigues, na categoria Políticas Públicas. O prêmio é resultado do expressivo trabalho realizado pelos mais de 130 observatórios sociais em 16 Estados.
A entidade rondonense esteve envolvida em um destes projetos, realizado em conjunto com o TCU, no qual foram avaliadas situações de acesso à informação quando da formulação de pedidos e, na segunda fase, na análise de contratações, resultando no acórdão n° 2868/2018.
(Assessoria)