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Marechal Prevenção ao coronavírus

Empresas estão sujeitas a sanções por descumprir decreto municipal

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Acimacar elaborou uma campanha de conscientização voltada aos empresários

A reabertura do comércio de Marechal Cândido Rondon, após dez dias de fechamento, ocorreu ontem (31). No entanto, a Associação Comercial e Empresarial (Acimacar) tem demonstrado preocupação em relação a empresários que não estão atendendo na íntegra o que prevê o artigo 17 do decreto municipal 088/2020.

A entidade pede que os comerciantes fiquem atentos e, inclusive, já tem circulado em redes sociais uma campanha de conscientização. Isto porque as empresas estão sujeitas à fiscalização e podem sofrer sanções, além de responder a processo na Justiça por descumprir o decreto.

O artigo 17 prevê a retomada das atividades habituais dos prestadores de serviços e do comércio em geral, com algumas exceções, mas deixa claro que os os estabelecimentos deverão, no atendimento ao público, adotar todas as medidas de cautela visando restringir, ao máximo, a transmissão comunitária do Covid-19.

Dentre essas medidas está a disposição de barreiras, física ou humana, “para controle de ingresso e redução de fluxo de pessoas no interior dos estabelecimentos, obrigando-se a disponibilizar, a todos os clientes e funcionários, álcool gel antisséptico a 70% ou locais para higienização das mãos, com orientações sobre a importância dessa medida, em local visível e de fácil identificação, recomendando-se, ainda, concedam trabalho remoto aos colaboradores que integram grupo de risco”.

Confira trecho do que diz o decreto municipal, especialmente o artigo 17:

(O Presente)

 

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