Um ex-diretor de Departamento, lotado na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo para atuar junto ao Parque de Lazer Annita Wanderer, no distrito de Porto Mendes, é alvo de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP). Ele teve seus bens bloqueados por decisão judicial há poucos dias, através de liminar concedida pela juíza da Vara da Fazenda Pública da comarca de Marechal Cândido Rondon, Juliana Cunha de Oliveira Domingues.
O homem é acusado de improbidade administrativa por supostamente não cumprir seu horário de trabalho e fazer serviços particulares quando deveria prestar expediente público.
A denúncia ao MP foi feita pelo vereador que representa a localidade, Dorivaldo Kist (Neco). Mas, o MP foi além e pediu para o Gaeco monitorar o então servidor, flagrando eventuais irregularidades que acabaram registradas por imagens e vídeos gravados, que integram o processo.
Segundo a ação movida pelo promotor João Eduardo Antunes Mirais, o ex-servidor municipal contratado em 2017 inicialmente sequer registrava o ponto, contudo depois que a denúncia foi feita, passou a fazê-lo. No entanto, acompanhamento tático do Gaeco comprovou que ele se deslocaria até o local de trabalho apenas para “bater o ponto” e sairia para fazer outras coisas.
O promotor pediu o bloqueio dos bens no valor de R$ 107.511,00 a título da acusação de improbidade administrativa decorrente de violação dos princípios da administração pública e mais quantia mínima de R$ 1.694,24 como ressarcimento ao erário. A juíza entendeu que por ora, liminarmente, o bloqueio do valor correspondente como ressarcimento ao erário era o suficiente. O ex-diretor foi exonerado das funções a pedido há cerca de dez dias.
Com Preto no Branco