A juíza diretora do Fórum de Marechal Cândido Rondon, Juliana Cunha de Oliveira Domingues, emitiu um ofício circular, na terça-feira (08), informando que é obrigatória a comprovação de vacinação contra Covid-19 para o ingresso do público externo no recinto do Fórum. Clique aqui e confira o documento na íntegra.
Em caso contrário, aquele que deseja adentrar ao espaço do Fórum precisa apresentar relatório médico que demonstre a contraindicação à vacina ou ainda teste PCR ou antígeno negativo realizado nas últimas 72 horas.
De acordo com a juíza, a determinação perdura até o dia 28 de fevereiro, podendo ser ampliada dependendo da necessidade da adoção de cautelas e providências no sentido de evitar a disseminação da doença.
A medida atende à determinação do Tribunal de Justiça do Paraná exposta no decreto Judiciário Nº 699/2021 e reforçada no decreto Nº 30/2022, que apresenta outras indicações referentes à contenção da Covid-19.
Com Rádio Difusora