Fale com a gente

Marechal

Josoé Pedralli protocola ação visando anular eleição da mesa da Câmara

Publicado

em

O vereador Josoé Pedralli (PMDB) protocolou na tarde de ontem (09), no Fórum da Comarca de Marechal Cândido Rondon, uma ação popular visando anular a eleição da mesa diretiva da Câmara de Marechal Rondon, tendo em vista que o presidente do Poder Legislativo, vereador Pedro Rauber, é pai do prefeito Marcio Rauber (ambos do DEM).

“A ação é simples. Ela pede a anulação da eleição de toda a mesa, e se o juiz entender que não é de anulação, eu peço o afastamento do presidente do cargo exercido na mesa, não da vereança. São esses dois pedidos”, explica Pedralli ao Jornal O Presente.

De acordo com o vereador, a questão vem sendo debatida desde a primeira sessão deste ano, inclusive no dia da posse foi mencionado que a eleição de Pedro ao cargo de presidente da Câmara fere gravemente, no seu entender, a Constituição Federal de 1988. “O artigo 2 da Constituição cita a independência dos poderes, que devem ser harmônicos. Esse é um dos princípios. Na minha opinião, ter membros da mesma família ocupando o cargo de chefe desses poderes quebra a independência e eles se tornam muito mais harmônicos do que deveriam ser, o que está baseado no artigo 37, que prevê os princípios da administração pública que são a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, comenta o edil, que integra a bancada de oposição.

“Para mim feriu a legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, e porque não dizer por tabela o princípio da publicidade, pois o Pedro ultimamente não quer transmitir as sessões da Câmara de Vereadores, deixando de dar abertura para a imprensa”, enfatiza, lembrando o caso registrado na sessão do última dia 02, quando houve tentativa de parar com a transmissão feita por um portal rondonense.

 

Estudo

Pedralli diz que ingressar com uma ação popular é um ato que pode ser feito por qualquer cidadão com os direitos políticos em dia. “Me surpreendeu que no Brasil foram encontrados apenas dois casos parecidos com pai e filho ocupando a chefia dos dois poderes. Quando fomos procurar informações no âmbito jurídico, que seriam possíveis ações, não foram encontrados porque é algo muito específico, então eu não pude buscar jurisprudência. Foi preciso um desenvolvimento de tese, o que ocorreu com amplos estudos, porque eu não tinha fonte de outras decisões para buscar. A minha fonte foi a Constituição Federal e os princípios que norteiam a administração pública e o que foi dito a respeito de governabilidade”, menciona, lembrando que a ação possui mais de 12 autores falando sobre os poderes.

O vereador prossegue informando que desenvolveu a tese a partir dos princípios da quebra da independência dos poderes, moralidade, legalidade e impessoalidade, acrescentando os princípios do interesse público, da finalidade e razoabilidade da administração pública. “No meu ponto de vista quando quebra um princípio, quebra-se praticamente todos. É moral termos pai e filho comandando os dois poderes?”, indaga, emendando: “para mim não é moral”.

Segundo o vereador, o princípio da impessoalidade foi ferido porque o presidente do Legislativo tem competências exclusivas e que não podem ser delegadas nem para o vice-presidente. “Essas competências exclusivas entram em confronto direto com o bem comum de uma sociedade. A ação popular necessita de apenas uma assinatura, que é a minha. Eu pensei em um abaixo-assinado, um levantamento de pessoas e recebi mais de 50 apoios, mas procurei preservar essas pessoas, pois conseguiria facilmente de 500 a mil assinaturas”, enfatiza.

Confira a matéria completa na edição impressa desta terça-feira (10).

Copyright © 2017 O Presente