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Marechal

Juiz julga improcedente ação contra ex-prefeito rondonense

calendar_month 25 de janeiro de 2019
2 min de leitura

 

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon, Marcio de Lima, assinou na quarta-feira (23) sentença em que julgou improcedente uma ação contra o ex-prefeito rondonense Moacir Froehlich, o ex-secretário de Esporte e Lazer, Roberto Braatz, e o ex-servidor Renato Braatz.

Em 2015, o Ministério Público ajuizou sete ações em face do ex-prefeito, alegando suposta ocorrência de nepotismo nas nomeações de alguns servidores em cargos comissionados. As ações também envolviam vereadores e secretários municipais da época.

Foram ajuizadas ações contra os então vereadores João Marcos Gomes, Ceno Unfried, Dorivaldo Kist (Neco), Josoé Pedralli e Ilario Hofstaetter (Ila) e os ex-secretários Roberto Braatz e Elveni Turmina (Mari da Saúde).

As ações contra Ceno Unfried e João Marcos já haviam sido julgadas improcedentes. E, na quarta-feira, mais um processo foi julgado pela Vara da Fazenda Pública, desta vez do caso do suposto nepotismo que envolvia o ex-secretário Braatz.

O Poder Judiciário entendeu que as nomeações promovidas por Moacir foram legais e não feriram a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o advogado João Gustavo Bersch, procurador do ex-prefeito, a decisão vem reforçar o entendimento do Poder Judiciário local e inclusive do Tribunal de Justiça (TJ-PR), que reconheceu que as nomeações realizadas por Moacir foram absolutamente legais.

 

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