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Marechal Investigação

Justiça bloqueia bens de ex-prefeito e ex-secretário de Marechal Rondon

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Ex-prefeito Moacir Froehlich (Foto: Arquivo/OP)

A Vara da Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Moacir Froehlich e do ex-secretário de Administração, Altair Genz (Maninho). Eles são investigados pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) por ato de improbidade administrativa.

A liminar atende ação civil pública ajuizada pelo MPPR a partir da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, que identificou envolvimento dos agentes públicos em fraude em processo licitatório realizado pela administração.

A partir das investigações, o MP diz ter constatado indícios de superfaturamento na contratação de empresa prestadora de serviço de lavagem de veículos da frota municipal nos anos de 2012 e 2013. De acordo com o apurado, o contrato foi feito em valores acima dos praticados no mercado.

Além do ex-prefeito e do ex-secretário, também são réus na ação o sócio da empresa contratada indevidamente e a própria pessoa jurídica do negócio. Cada réu teve os bens bloqueados no limite de R$ 108.745,14, de forma individualizada, mais R$ 54.372,57, solidariamente (valor dividido entre os quatro requeridos).

 

Defesa

Em contato com o advogado João Gustavo Bersch, que representa o ex-prefeito Moacir Froehlich, este disse que trata-se de contratação de processo licitatório, onde foram respeitados todos os procedimentos legais.

Segundo João Gustavo, o ex-prefeito atuou com amparo do jurídico da prefeitura, que deu parecer favorável ao trâmite. “Não há, na nossa visão, nenhuma irregularidade. No procedimento de inquérito civil, inclusive, o Ministério Público propôs um Termo de Ajusta de Conduta (TAC), o que não foi aceito pelo ex-prefeito por este entender que sua atitude estava correta, ou seja, sem qualquer infração à lei de licitação por parte do prefeito”, disse o advogado.

Embora o ex-prefeito ainda não tenha sido oficiado, o advogado espera que ao final do processo consiga comprovar que a conduta do ex-prefeito foi de acordo com a legislação, culminando com a improcedência da ação.

 

Com Blog do Jadir

 

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