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Marechal 19 anos depois

Justiça condena rondonenses e determina ressarcimento de R$ 55 mil aos cofres públicos envolvendo o já extinto Marechal Esporte Clube

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Dinheiro teria sido utilizado para pagar despesas do Marechal Esporte Clube (Foto: Arquivo/OP)

 

A Justiça rondonense determinou o ressarcimento aos cofres públicos do valor de R$ 55 mil (corrigido monetariamente e com juros) de dinheiro usado irregularmente para pagar contas do futebol, envolvendo o já extinto Marechal Esporte Clube. Foram condenados em primeira instância o prefeito da época, Ariston Limberger, o então presidente da Liga Rondonense de Esportes, Gilson Carlos Pacheco, os empresários Alcides Waldow e Valmor Klein (Baio), além da pessoa jurídica Marechal Esporte Clube Ltda.

A decisão, proferida ontem (11), foi sentenciada pelo juiz Marcio de Lima, da Vara da Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon, praticamente 19 anos depois do ocorrido.

De acordo com denúncia do Ministério Público, em abril de 2000 foi celebrado um convênio entre a prefeitura e a Liga Rondonense de Esportes que visava o repasse de recursos do município para o desenvolvimento de atividades sociais, educacionais e esportivas de alunos da rede municipal de ensino. Foram repassados três cheques, perfazendo um total de R$ 55 mil.

O Ministério Público apurou que estes recursos jamais foram utilizados para o fim definido no convênio e que o mesmo havia sido celebrado às escuras e sequer houve prestação de contas sobre a aplicação do dinheiro.

Também denunciou que os três cheques foram endossados pelo presidente da Liga e depositados em contas bancárias de Valmor Klein e Alcides Waldow. Em depoimento, eles disseram que o dinheiro foi utilizado para pagar despesas do Marechal Esporte Clube.

Na sentença, o juiz dá prazo de 15 dias para que o valor, devidamente corrigido e acrescido de correção e multa, seja devolvido aos cofres públicos. Também condenou os envolvidos à perda de eventual cargo ou função pública, bem como a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Como trata-se de uma sentença em primeiro grau, os envolvidos podem recorrer junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

 

 

Veja a decisão:

 

Com Blog do Jadir

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