O Presente
Marechal

Justiça julga improcedente ação popular sobre aluguel de imóvel destinado à casa de acolhimento em Marechal Rondon

Decisão reconhece ausência de má gestão e considera complexidade do projeto social voltado a mulheres vítimas de violência


calendar_month 12 de junho de 2025
3 min de leitura

A Justiça julgou improcedente a ação popular movida pelos cidadãos Matheus Schilling Nunes Raphaël e Pereira Lima contra o município de Marechal Cândido Rondon e o ex-prefeito Marcio Rauber. A ação questionava a legalidade do pagamento de R$ 63 mil em aluguéis de um imóvel destinado à instalação de uma casa de acolhimento para mulheres vítimas de violência, que permaneceu fechado por cerca de dois anos.

A sentença, proferida recentemente, reconheceu que não houve irregularidade ou lesividade ao erário municipal, como alegavam os autores da ação. Segundo a decisão, a demora na efetiva implantação do abrigo decorreu de entraves administrativos compreensíveis, como a necessidade de adequação do espaço, aquisição de mobiliário e, principalmente, a dificuldade na contratação de profissionais especializados.

De acordo com o processo, o imóvel foi locado em setembro de 2022, após processo licitatório, mas só passou a operar plenamente em 2024. Os autores sustentavam que o período de inatividade representava um desperdício de recursos públicos e feriria os princípios da eficiência e razoabilidade administrativa. Além da interrupção imediata dos pagamentos, pediam a anulação do contrato e o ressarcimento dos valores por parte do ex-prefeito.

No entanto, a Justiça acolheu os argumentos da defesa, que alegou que a implantação do serviço exigiu providências complexas e tempo hábil para sua execução. O município apontou, por exemplo, a realização de três processos seletivos para contratação de cuidadores sociais e as dificuldades para atrair mão de obra qualificada, especialmente em municípios menores, onde a concorrência de cidades maiores como Cascavel e Toledo é significativa.

O juiz destacou ainda que parte das medidas, como a compra de equipamentos e estruturação do imóvel, só poderiam ser tomadas após a definição do local -impossibilitando uma preparação anterior mais robusta. Também considerou que, à época do ajuizamento da ação, o abrigo já havia entrado em funcionamento e estava acolhendo vítimas.

“Não se verifica elementos que evidenciem que a demora decorreu de desídia ou inércia da Administração Pública Municipal, mas sim das diligências compatíveis com a implementação de projeto de tal magnitude”, anotou o magistrado, ressaltando a natureza complexa e sigilosa da política pública de acolhimento às mulheres vítimas de violência.

A decisão também reconheceu o direito dos autores de ajuizar a ação, garantido pela Constituição Federal por meio da Ação Popular, mas não encontrou provas que sustentassem a tese de má gestão ou dano ao patrimônio público.

Dessa forma, foram julgados improcedentes os pedidos de anulação do contrato e de responsabilização do ex-prefeito. Como não houve má-fé por parte dos proponentes, o juiz dispensou o pagamento de custas processuais e condenações em honorários.

A sentença ainda está sujeita ao reexame necessário, conforme prevê a Lei da Ação Popular (Lei n. 4.717/1965).

Entenda o que é uma casa de acolhimento

Previstas na Lei Maria da Penha, essas casas oferecem abrigo sigiloso e proteção integral a mulheres em risco, com serviços como acompanhamento psicológico, jurídico e assistência social. Segundo a legislação, trata-se de um serviço de alta complexidade que exige equipe multidisciplinar e estrutura física adequada.

A instalação do abrigo em Marechal Rondon marca um avanço na rede de proteção a mulheres vítimas de violência no interior do Paraná.

Confira aqui a sentença.

O Presente

Clique aqui e participe do nosso grupo de notícias no WhatsApp

 
Compartilhe esta notícia:

Este website utiliza cookies para fornecer a melhor experiência aos seus visitantes. Ao continuar, você concorda com o uso dessas informações para exibição de anúncios personalizados conforme os seus interesses.
Este website utiliza cookies para fornecer a melhor experiência aos seus visitantes. Ao continuar, você concorda com o uso dessas informações para exibição de anúncios personalizados conforme os seus interesses.