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Marechal Rondon autoriza o funcionamento de escolas profissionalizantes, de informática, idiomas, música, recreação infantil e afins até as 23 horas

calendar_month 9 de julho de 2021
1 min de leitura

A Prefeitura de Marechal Cândido Rondon publicou nesta sexta-feira (09) o decreto nº 237/2021 no Diário Oficial Eletrônico, no qual, a partir de deliberação do COE (Centro de Operações de Emergências Covid-19), determina medidas complementares às vigentes, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.

O documento autoriza as escolas profissionalizantes, de informática, de idiomas, música, recreação infantil e afins a atuarem, de segunda a sábado, nos horários constantes de seus alvarás de funcionamento, limitado às 23 horas, observadas as regras de controle sanitário dispostas.

 

Com assessoria

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