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Marechal Rondon deve atualizar Plano Municipal de Saneamento Básico 

Município tem prazo de doze meses para atualiza plano


calendar_month 7 de outubro de 2023
3 min de leitura

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao município de Marechal Cândido Rondon que, no prazo de doze meses, atualize o Plano Municipal de Saneamento Básico. A atualização deve ser realizada em observância às disposições da Lei nº 11.445/07, que estabeleceu as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e da Lei nº 14.026/20 (Novo Marco Legal do Saneamento Básico). 

A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros do TCE-PR julgaram procedente Representação formulada pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do Tribunal, decorrente de inspeção realizada no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 do TCE-PR. 

A unidade técnica do TCE-PR apontou que o Município de Marechal Cândido Rondon deixou de apresentar a revisão periódica do seu Plano Municipal de Saneamento Básico, em ofensa às disposições dos artigos 9º e 19 da Lei nº 11.445/07. A CAUD relatou que a atualização do desse plano é uma ferramenta estratégica de gestão, essencial para concretização das medidas de universalização do abastecimento de água potável e de coleta e tratamento do esgoto sanitário. 

Decisão 

Na instrução do processo, a CAUD reafirmou a existência da irregularidade; e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a manifestação da unidade técnica. 

O relator do processo, conselheiro Maurício Requião, ressaltou que a última atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico de Marechal Candido Rondon ocorreu em 2015, durante a vigência da Lei nº 11.445/07, que exigia a sua revisão em, no máximo, quatro anos; e, assim, a atualização deveria ter ocorrido em 2019, antes da nova lei entrar em vigor.  

O conselheiro destacou que, apesar de a Lei nº 14.026/20 ter alterado o prazo de revisão dos planos de saneamento básico para dez anos, não é razoável que os municípios que já estavam em atraso antes da vigência da nova lei sejam beneficiados com o novo prazo. Ele lembrou que a nova legislação trouxe várias modificações relevantes; e que é imprescindível que todos os municípios do Paraná implementem as políticas estabelecidas no Novo Marco Legal do Saneamento Básico.  

Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, por meio da Sessão nº 16/23 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 31 de agosto. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 2752/23 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 12 de setembro na edição nº 3.061 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC)

 Serviço 

Processo 778362/22 
Acórdão nº 2752/23 – Tribunal Pleno 
AssuntoRepresentação  
EntidadeMunicípio de Marechal Cândido Rondon 
Interessados: Coordenadoria de Auditorias do TCE-PR e outros 
RelatorConselheiro Maurício Requião de Mello e Silva 

Com Tribunal de Contas do Paraná

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