O prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), seja a cota única (com 8% de desconto) ou a primeira parcela, foi prorrogado de 11 de abril para dia 20 de abril em Marechal Cândido Rondon. No caso de parcelamento, as demais parcelas seguem o vencimento já estipulado nos carnês.
A medida foi emitida ontem (11), por meio do Decreto Municipal nº 128/2022. Em um vídeo divulgado nas redes sociais da prefeitura rondonense (veja acima), o prefeito Marcio Rauber falou sobre a prorrogação do prazo. “Isso aconteceu porque a empresa contratada pelo município para fazer a confecção dos carnês atrasou o envio aos Correios , que não venceu fazer a entrega em tempo hábil”, explicou.
Segundo ele, o prazo para pagamento da taxas de serviços urbanos e alvarás de funcionamento também passou para dia 20 de abril. Quem quiser aproveitar o prorrogamento no prazo precisa entrar no site (marechalcandidorondon.atende.net,) e emitir a guia com vencimento até dia 20, ou procurar o Setor de Tributação da Secretaria de Fazenda.
Mais informações podem ser obtidas através dos telefones (45) 3284-8807 (WhatsApp), 98823-7786 (WhatsApp), 3284-8831 ou 3284-8832.
Confira os prazos:

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