Fale com a gente

Marechal Balanço do 1º quadrimestre

Marechal Rondon registra 19 casos de violência doméstica por mês

Publicado

em

Em Marechal Rondon, somente em março aconteceram 24 casos de violência doméstica. No primeiro quadrimestre de 2020 foram 76 casos, dois a mais que no mesmo período de 2019, ante 102 contabilizados em 2018 (Foto: Sandro Mesquita/OP)

Apresentado por especialistas da área da saúde como a mais eficaz medida para conter o avanço da pandemia do coronavírus, o isolamento social tem evidenciado uma grave e já conhecida mazela social e de segurança pública: a violência doméstica.

Uma pesquisa divulgada em 2019 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostrou que 16 milhões de mulheres acima de 16 anos sofreram algum tipo de violência no Brasil. E o mais grave, a maioria delas foram agredidas no lugar onde deveriam se sentir mais seguras, em casa.

No Paraná, por dia, 166 pessoas foram vítimas de violência doméstica esse ano. De janeiro a março foram contabilizados 14.989 casos, contra 13.807 no ano passado.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública (Sesp), os casos aumentaram 8,5% no 1º trimestre deste ano em comparação ao mesmo período de 2019.

O problema não é de agora, nem tão pouco contra a mulher especificamente. Pode partir dos filhos contra os pais, por exemplo, mas são elas, as mulheres, que mais sofrem agressões.

E o que já é grave tem se mostrado pior durante pandemia.

Em Marechal Cândido Rondon, somente em março deste ano, mês de maior austeridade nas medidas de prevenção à Covid-19 e que ocasionaram um maior distanciamento e isolamento sociais, aconteceram no município 24 casos de violência doméstica.

No primeiro quadrimestre de 2020 foram registrados pela 2ª Companhia da Polícia Militar (PM) somente em Marechal Rondon 76 casos, o que representa 19 por mês, dois a mais que no mesmo período de 2019, ante 102 contabilizados em 2018.

Segundo o comandante da PM, tenente Daniel Zambon, os dados apontam para a grande e constante incidência desse tipo de crime. “É um número grande de situações em que há algum tipo de violência física ou psicológica contra a vítima, normalmente mulher, e que demandou a intervenção da Polícia Militar”, afirmou ao O Presente.

 

SUBNOTIFICAÇÃO

Para a advogada bolsista do Núcleo Maria da Penha (Numape), Fabíola Scheffel do Amaral, o número de vítimas durante a quarentena é maior, pois muitos casos não são oficialmente registrados. “Devido ao maior tempo de convivência familiar no isolamento, houve um aumento nos fatos ocorridos, no entanto, os fatos noticiados diminuíram. Isso se deve à dificuldade no acesso aos mecanismos de denúncia”, opina.

Segundo a coordenadora do Numape, Carla Cristina Nacke Conradi, o isolamento social é muito importante nesse momento, mas ele tem trazido consequências para mulheres que viviam em condições de vulnerabilidade social. “Essa situação acirra a violência, pois essas mulheres estão presas muitas vezes com seus agressores, o que também intrinca as queixas”, afirma.

Para ela, a subnotificação dos casos revela a dificuldade encontrada pelas vítimas para denunciar. “A gente precisa de uma visão capacitada para perceber que existe aí algumas engrenagens que precisam ser observadas e lidas para entender esse número menor”, pontua.

Carla expõe que outro fator relevante para a elevação da violência doméstica é a crise financeira gerada pela pandemia, que provocou instabilidade em muitas famílias. “Tem homens que perderam o emprego, famílias que viram a renda cair, estão todos no limite e isso provoca o aumento nos casos”, salienta.

 

CICLO DA VIOLÊNCIA

As formas mais comuns de violência doméstica são a psicológica, moral, sexual, patrimonial e física.

As estatísticas evidenciam a elevada incidência desses tipos de violência no âmbito familiar, mas o número poderia ser ainda maior se a totalidade das vítimas denunciasse seus agressores.

Conforme a coordenadora do Numape, é preciso entender que a negação da violência por parte de algumas vítimas pode estar relacionada a inúmeros fatores intrínsecos no relacionamento, como a dependência emocional, financeira ou o medo de ser julgada. “Quando a mulher chega até nós, ela é ouvida, e essa escuta é qualificada. Ela conta não somente sobre ato da violência, mas também sobre a vida dela, para que possamos conhecer sua história, para depois, se for seu desejo, iniciar algum processo de separação ou o que for necessário”, explica Carla.

A advogada do Numape comenta que o fenômeno de violência doméstica ocorre de forma cíclica, ou seja, o relacionamento alterna momentos bons e momentos de tensão. “Começa com pequenas tensões no relacionamento, geralmente é quando se apresenta a violência psicológica, os xingamentos e humilhações”, detalha.

Fabíola pontua que, passado o período tempestuoso, no qual evidencia-se principalmente a violência psicológica, em algumas situações a vítima acha por bem perdoar o agressor, diante das promessas que aquilo não mais acontecerá. “Ela acaba acreditando nessas promessas e muitas vezes aceita a volta do relacionamento, e a relação do casal fica bem novamente”, menciona.

Ela relata que em alguns casos acontece a evolução da violência. “Pode chegar até o ápice, que é a violência física e em casos extremos o feminicídio”, expõe.

O ciclo da violência doméstica, de acordo com a advogada, é difícil de ser rompido, e as idas e vindas da relação conjugal, que muitas vezes acontecem por falta de suporte adequado, por pior que pareça, são importantes para o rompimento final desse ciclo. “Muitas vezes são mulheres que só após 20 anos de convivência conseguem ter força para sair de um relacionamento abusivo”, enaltece.

 

PERFIL DOS AGRESSORES

Além do trabalho direcionado a mulheres vítimas, o Numape atua como parceiro do Programa de Orientação Social Maria da Penha (Prosmape). O Prosmape é um programa do Conselho da Comunidade de Marechal Rondon em parceria com a Unioeste, que promove grupos de reflexão para os infratores da Lei Maria da Penha. “Percebemos na fala desses homens como eles têm um senso de propriedade em relação a essas mulheres”, conta a coordenadora do Numape.

Ela diz que muitos dos agressores enxergam as atitudes violentas como algo natural, não veem como atos violentos. Por outro lado, existem casos em que as mulheres não aceitam ser definidas como vítimas, e tentam justificar a agressão do companheiro. “Entre as justificativas ouvimos frases assim: Ah, ele me bateu porque estava alcoolizado. Está nervoso porque está desempregado, por isso me agrediu”, comenta.

Carla declara que na maioria das vezes a vítima procura ajuda somente quando acontecem as ameaças contra sua vida ou dos filhos, ou quando apanham ao ponto de precisarem de atendimento médico. “Para muitas mulheres o momento de sair de um relacionamento abusivo se dá quando elas observam que a vida delas está em risco. É quando entendem que sofreram violência e que a vida dos filhos está em risco também”, aponta.

 

Coordenadora do Núcleo Maria da Penha (Numape) de Marechal Rondon, Carla Conradi: “A comunidade também é responsável no combate a violência doméstica” (Foto: Sandro Mesquita/OP)

 

SE METE A COLHER, SIM!

“Estamos tentando quebrar essa ideia de que em casa de marido e mulher não se mete a colher”, afirma a advogada do Numape. Segundo ela, a participação da sociedade é fundamental para quebrar o ciclo de violência contra a mulher, especialmente durante o isolamento social. “Em uma situação de violência a gente tem sim que chamar a polícia, pois você poderá salvar a vida de alguém”, evidencia.

Fabíola expõe que em casos mais delicados, como quando a pessoa conhece alguém que sofre violência, mesmo psicológica, esta pessoa geralmente prefere não conversar com a vítima, com receio de se voltar contra ela. “O recomendável é se mostrar como alguém que apoia e a escuta”, orienta.

Ela salienta que durante o período de isolamento gerado pela pandemia é fundamental o contato diário através de telefonemas ou redes sociais. “Sempre perguntando se a pessoa está bem, e mostra-se presente”, aconselha a advogada.

 

DENÚNCIAS

Conforme o comandante da PM, a maior parte das denúncias que chegam à Companhia da PM são feitas pela própria vítima, mas ultimamente percebeu-se o crescente números de comunicados realizados pelos vizinhos próximos à residência onde acontecem as agressões. “É triste quando são os filhos, muitas vezes crianças, que ligam para comunicar sobre a violência que está acontecendo dentro da própria casa”, lamenta.

Segundo Zambon, o consumo de bebidas alcoólicas no interior das moradias é um fator agravante na maioria dos casos, e pode ter acentuado as agressões durante o período de fechamento de bares e lanchonetes por conta da pandemia. “A gente conclui que o vício no álcool ou a presença de bebidas alcoólicas nas famílias potencializa essas situações de agressões”, afirma.

O tenente enfatiza que a interferência da PM no núcleo familiar em casos de violência se torna complexo quando a denúncia parte de terceiros. “Muitas vezes o casal que se desentende, posteriormente, pretende, por algum motivo, reatar, mesmo tendo havido de fato a violência como a lei prevê. E as vezes se irrita com a presença policial”, enaltece.

De acordo com o comandante, em alguns casos, mesmo após a constatação de que houve algum tipo de violência, fica difícil identificar o real motivo da dispensa policial por parte dos envolvidos. “É difícil saber se essa negativa é em decorrência de uma coação por parte do autor ou não. Se não houver evidências do crime a polícia fica de mãos atadas, mas, de qualquer forma, nós fazemos o registro, e a reincidência pode indicar para a Justiça que há algo errado ali”, frisa.

 

LEI 20.145/2020

Outro ponto considerado importante no combate à violência doméstica foi a sanção da lei 20.145, neste mês, pelo governo estadual, que obriga os condomínios residenciais e comerciais a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. O síndico ou responsável pelo local tem 24 horas para comunicar o ocorrido ou então na eminência da violência acionar as autoridades policiais.

Segundo a advogada do Numape, caso se comprove a omissão, a pessoa sofrerá penalidades administrativas.

Outro aspecto, acrescenta ela, é a obrigatoriedade de informativos a respeito da violência doméstica em espaços comuns ao condomínio ou área comercial. “Denota que é um problema de todos e devemos agir em prol da erradicação da violência doméstica”, salienta Fabíola.

 

LEI MARIA DA PENHA

Uma das ações que apresenta bons resultados no combate à violência doméstica, destaca a coordenadora do Numape, é a participação da comunidade. “A Lei Maria da Penha estipula que a comunidade também é responsável no combate à violência doméstica”, enfatiza.

Sancionada em 07 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha tem o objetivo de criar mecanismos de prevenção e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal.

A Lei Maria da Penha alterou o Código Penal e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico e familiar sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada.

O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia, que foi agredida pelo marido durante seis anos até se tornar paraplégica, depois de sofrer atentado com arma de fogo, em 1983. O marido de Maria da Penha ainda tentou matá-la por meio de afogamento e eletrocussão e só foi punido depois de 19 anos de julgamento, ficando apenas dois anos em regime fechado.

 

Comandante da 2ª Companhia da Polícia Militar, tenente Daniel Zambon: “A presença de bebidas alcoólicas nas famílias potencializa essas situações de agressões” (Foto: Sandro Mesquita/OP)

 

PATRULHA MARIA DA PENHA

Criadas para dar resposta rápida e preventiva em casos de violência doméstica no Paraná, as Patrulhas Maria da Penha foram instituídas pela lei 19.788, de dezembro de 2018.

As patrulhas são compostas por policiais militares e servem para garantir o cumprimento das medidas protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha, concedidas pela Justiça às mulheres vítimas de violência doméstica.

Segundo a lei, o patrulhamento deve acontecer diariamente, em locais determinados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Paraná (Sesp).

Até março de 2020, apenas 15 dos 399 municípios paranaenses possuíam convênio referente à atuação da Patrulha Maria da Penha: Arapongas, Paranaguá, Araucária, Ponta Grossa, Cascavel, Pontal do Paraná, Curitiba, Sarandi, Foz do Iguaçu, São Miguel do Iguaçu, Londrina, Maringá, Guarapuava, São José dos Pinhais e Toledo. Em Apucarana o serviço está em fase de implantação.

Em Toledo, município vizinho, o atendimento é realizado pela Guarda Municipal, graças a um termo de cooperação entre o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) e a prefeitura.

Em municípios menores é comum a ausência de patrulhas destinadas exclusivamente para a violência doméstica, tendo em vista o número de habitantes.

Em Marechal Rondon, assim como nos demais municípios da comarca rondonense, o atendimento a vítimas de violência doméstica é realizado pela 2ª Companha da Polícia Militar.

Segundo a advogada do Numape, há situações em que a PM é acionada para atender ocorrência de violência doméstica, mas naquele momento não tem viatura disponível para o atendimento imediato. “A gente sente uma certa dificuldade até mesmo pela falta, seja de viaturas ou dos agentes policiais naquele momento, porque eles estão em outras situações. Sabemos que a PM está sempre abarrotada de atendimentos”, aponta.

 

MEDIDA PROTETIVA

Quando é constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar medidas protetivas de urgência. Entre elas estão o afastamento do agressor do domicílio, a proibição de aproximação da vítima, familiares e testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor e a proibição de contato por qualquer meio de comunicação.

 

ATENDIMENTO NO NUMAPE

Seguindo as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) referente à pandemia (Covid-19), todas as atividades no âmbito da Unioeste foram temporariamente suspensas, o que obrigou o Núcleo Maria da Penha a suspender os atendimentos presenciais.

Dúvidas e perguntas podem ser sanadas por meio do e-mail numape.mcr@gmail.com e das redes sociais do núcleo: Facebook: facebook.com/numape.mcr / Instagram: @numapemcr. Já as assistências jurídicas podem ser feitas pelo telefone (45) 99841-0892 (WhatsApp).

 

ATENDIMENTO NAS DELEGACIAS

Devido às medidas restritivas para evitar a contaminação pelo coronavírus, a confecção de boletins de ocorrência presencial nas delegacias da Polícia Civil de todo o Estado do Paraná foi limitada.

Os boletins com a presença da vítima estão sendo feitos apenas em crimes graves e urgentes, como homicídio, feminicídio, latrocínio, violência doméstica, violência contra crianças e adolescentes, estupro, sequestro e cárcere privado e roubo de veículos e carga.

De acordo com a coordenadora do Numape, o atendimento presencial nas delegacias é fundamental, no entanto, ela salienta sobre a importância também do atendimento on-line para vítimas de violência doméstica.

Segundo a profissional, a Comissão de Estudos Sobre Violência de Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná solicitou que os boletins de ocorrência durante o período de isolamento para a violência doméstica também possam ser feitos de forma on-line. “Isso não foi decidido ainda pela Secretaria de Segurança do Paraná, mas é uma reivindicação e deve ter algum desdobramento nos próximos dias”, informa Carla.

 

Advogada do Núcleo Maria da Penha (Numape), Fabíola Scheffel do Amaral: “Em uma situação de violência a gente tem sim que chamar a polícia, pois você poderá salvar a vida de alguém” (Foto: Sandro Mesquita/OP)

 

O QUE É O NUMAPE

Criado pelo governo estadual em conjunto com o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher e as universidades estaduais do Paraná, o Núcleo Maria da Penha (Numape) oferece atendimento gratuito a mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Presta serviço jurídico, de prevenção, proteção e enfrentamento às diferentes formas de violências tipificadas na Lei Maria da Penha.

A instituição atua com a justiça gratuita, e para ter a gratuidade no atendimento a vítima de agressão precisa comprovar renda mensal de até R$ 3 mil. “Quando a renda da vítima é maior, nós fazemos todo o trabalho de orientação”, explica a coordenadora do Numape rondonense, que funciona no campus da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste).

Em Marechal Rondon o serviço integra a frente de enfrentamento à violência doméstica. O Numape é o único serviço especializado de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica na comarca rondonense. O Núcleo atende exclusivamente as mulheres em situação de violência. “É o único órgão que desenvolve ações direcionadas a esse tipo de crime na comarca rondonense”, garante Carla.

O trabalho é realizado por professores, alunos e ex-alunos da Unioeste.

Criado em junho de 2018, o Numape em Marechal Rondon consiste em um programa de extensão dentro da universidade. “O Numape é formado por um grupo de professores divididos em coordenadores, professores colaboradores e orientadores, como a professora Adriana do Val Alves Taveira, da área do Direito”, detalha a coordenadora.

Ela expõe que além dos profissionais da área da educação, também fazem parte do programa bolsistas graduandos e graduados dos cursos de Pedagogia, História e Direito. “Nós capacitamos os bolsistas, que também são agentes dessa rede de enfrentamento para saber lidar com a violência contra a mulher. O trabalho serve também para qualificar a formação deles para que possam atuar nas determinadas áreas”, ressalta.

Carla expõe que, além de ser a coordenadora do Numape em Marechal Rondon, é responsável pela orientação pedagógica. “Desenvolvemos um trabalho orientativo nas escolas e na comunidade para falar sobre o ciclo da violência e sobre a Lei Maria da Penha”, menciona.

 

O Presente

 

Clique aqui e participe do nosso grupo no WhatsApp

Copyright © 2017 O Presente