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Marechal DASN-SIMEI

Microempreendedores individuais devem informar faturamento anual de 2021 até 30 de junho

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(Foto: Divulgação)

A Receita Federal determinou como prazo máximo para entrega da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), realizada pelos Microempreendedores Individuais (MEIs), o dia 30 de junho de 2022.

A declaração DASN-SIMEI a ser entregue deverá informar os valores totais das vendas e prestações de serviços realizadas em 2021 (Receita Bruta Total), sendo elas com notas fiscais emitidas ou não, valor das receitas referentes ao comércio, indústria ou serviço intermunicipal e se houve contratação de funcionário. Portanto, para realizar a declaração é necessário que o microempreendedor tenha em mãos o relatório de faturamento 2021.

O MEI que iniciou as atividades em 2022 deverá declarar o faturamento em 2023. É necessário entregar a declaração ainda que a empresa não tenha registrado faturamento em 2021. O atraso na entrega da DASN-SIMEI pode acarretar multa.

A declaração pode ser feita pelo microempreendedor diretamente no sistema da Receita Federal, no endereço.

Em Marechal Cândido Rondon os MEIs contam com importante apoio neste processo, através do Módulo Empresarial, instalado junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que oferece todo apoio e auxílio necessários para a declaração.

É importante lembrar que o MEI é isento de tributação, com rendimentos até R$ 81 mil/anual, mas mesmo assim é necessário fazer a declaração. Caso o MEI ultrapasse o limite de faturamento permitido, é recomendado buscar um profissional de contabilidade para mudar o regime de MEI para microempresa e passar a recolher impostos como Simples Nacional -regime especial de tributação para negócios de pequeno porte.

 

Com assessoria
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