A Receita Federal determinou o dia 31 de maio como prazo máximo para entrega da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (Dasn-Simei), realizada pelos Microempreendedores Individuais (MEIs).
A declaração Dasn-Simei a ser entregue deverá informar os valores totais das vendas e prestação de serviços realizadas em 2022 (Receita Bruta Total), sendo elas com notas fiscais emitidas ou não, valor das receitas referentes ao comércio, indústria ou serviço intermunicipal e se houve contratação de funcionário. Portanto, para realizar a declaração é necessário que o microempreendedor tenha em mãos o relatório de faturamento 2022.
O MEI que iniciou as atividades em 2023 deve declarar o faturamento em 2024. É necessário entregar a declaração ainda que a empresa não tenha registrado faturamento em 2022. O atraso na entrega da DASN-SIMEI irá acarretar multa.
A declaração pode ser feita pelo microempreendedor diretamente no sistema da Receita Federal (clique aqui).
Em Marechal Cândido Rondon, os MEIs contam com importante apoio neste processo, através do Módulo Empresarial, instalado junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que oferece todo apoio e auxílio necessários para a declaração, de forma gratuita.
É importante lembrar que o MEI é isento de tributação, com rendimentos até R$ 81 mil/ano, mas mesmo assim é necessário fazer a declaração. Caso o MEI ultrapasse o limite de faturamento permitido, é recomendado buscar um profissional de contabilidade para mudar o regime de MEI para microempresa e passar a recolher impostos como Simples Nacional-regime especial de tributação para negócios de pequeno porte.

Com assessoria