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Marechal R$ 1 mil

Mobilidade emite chamamento para o pagamento do Benefício Taxista

Interessados devem trazer CPF e CNH regulares, além do alvará de licença, até esta sexta-feira (05)

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(Foto: Sandro Mesquita/OP)

A Secretaria de Mobilidade de Marechal Cândido Rondon emite um chamamento para o pagamento do Benefício Taxista – projeto realizado pelo governo federal.

Para que tenham direito ao subsídio, os profissionais taxistas devidamente registrados até 31 de maio deste ano devem se apresentar até esta sexta-feira (05) na Secretaria de Mobilidade, junto à prefeitura rondonense, trazendo CPF e CNH regulares, além do alvará de licença.

Segundo a pasta, o benefício é estendido aos motoristas de táxi titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo Poder Público municipal ou distrital, bem como motoristas de táxi com autorização do Poder público Municipal ou distrital, ambos em regular e efetivo exercício da atividade profissional.

Na segunda-feira (1º), a prefeitura recebeu um documento através do qual o Ministério do Trabalho e da Previdência informa o pagamento do subsídio aos taxistas, tendo em vista o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes. Com isso, o Benefício Taxista foi previsto como medida para amenizar os efeitos, dentre outros, desde que os profissionais obedeçam aos critérios já mencionados.

Períodos

No que tange aos cadastros realizados pelo município até as 19 horas desta terça-feira (02), a previsão é de que o pagamento ocorra em 16 de agosto; entre os dias 05 e 15, o benefício deve ser pago no dia 30 deste mês; e de 20 de agosto a 11 de setembro, a expectativa é de que os taxistas devidamente cadastrados recebam no prazo de setembro a dezembro. As parcelas a serem arcadas pelo governo federal são de R$ 1 mil cada, no período de julho a dezembro de 2022.

Para mais esclarecimentos sobre o projeto, instituído pelo governo federal por meio da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, estão disponíveis no portal (Clique aqui).

Com assessoria

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