O Presente
Marechal

MP está disposto a incentivar campanha de vacinação contra a Covid

calendar_month 26 de abril de 2021
3 min de leitura

Se inicialmente as pessoas contestavam a demora na chegada das vacinas contra a Covid-19, agora o questionamento se volta às pessoas do grupo prioritário que não estão comparecendo para receber a segunda dose do imunizante. Tal conduta tem sido registrada em toda a região Oeste, inclusive em Marechal Cândido Rondon.

Em entrevista ao O Presente, o responsável da 1ª Promotoria de Justiça de Marechal Rondon, promotor João Eduardo Antunes Mirais, diz que do ponto de vista coercitivo não cabe nenhuma medida por parte do Ministério Público (MP) ou de outra instituição ligada à Justiça para essas pessoas que estão deixando de tomar o reforço. “Cabe somente a sensibilização das pessoas acerca dos benefícios da vacina para persuadi-las a se dirigirem aos locais de vacinação”, declarou.

No que tange à aplicação de mecanismos para punir de alguma forma quem está deixando de tomar a segunda dose do imunizante e tirando, de certa forma, a oportunidade de outra pessoa ser imunizada, Mirais informa que no momento não há mecanismos que permitam o acionamento judicial. “Sobre este ponto é importante destacar que em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu julgamento no qual entendeu ser possível que os entes federados determinem a vacinação compulsória da população, o que é diferente de vacinação forçada. Forçada seria aquela em que o Estado aplica a vacina no indivíduo contra sua vontade, o que não é permitido pela Constituição”, esclarece.

“Já a vacinação compulsória é plenamente admissível e significa, na prática, que quem não se vacinar se sujeitará a medidas restritivas, como, por exemplo, multa, proibição de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola etc. Conforme o STF, a vacinação compulsória deve ser instituída por lei e é de competência de qualquer um dos entes federados. No momento, União, Estado do Paraná e o município de Marechal Rondon não dispõem de nenhuma lei prevendo a vacinação compulsória, o que evita qualquer tomada de providência judicial quanto a este tema”, enaltece o promotor.

Ele pontua que a fiscalização da vacinação é exercida pela Secretaria Municipal de Saúde, que possui uma lista com as pessoas vacinadas e consegue fazer o controle de quem não tomou a segunda dose.

 

SENSIBILIZAÇÃO

Outra questão levantada diz respeito sobre a quem recai a responsabilidade no caso de pessoas mais idosas ou então com dificuldade de locomoção que deixarem de tomar uma ou a segunda dose da vacina. “Nesses casos, desde que devidamente identificados, o Poder Público deve se dirigir ao local em que a pessoa se encontra e vaciná-la. Caso haja recusa por parte do município, o MP pode ser acionado para garantir o direito à saúde deste cidadão”, informa.

“Todavia, em caso de recusa de vacinação por convicção filosófica, em nome de terceiro, o STF também entendeu ser ilegítimo, pois os direitos individuais não podem se sobrepor aos coletivos. Como exemplo disso seria um filho que não concorde com a vacinação do pai, idoso e dependente. Nesse caso, interessante acionar a Secretaria Municipal de Saúde visando a sensibilização dos envolvidos e em caso de não obter sucesso, acionar o MP”, frisa.

Em relação a uma possível campanha com a finalidade de reforçar a necessidade de tomar a segunda dose da vacina contra a Covid-19, o promotor emenda: “O MP está à disposição das autoridades e da imprensa local para apoiar campanhas de vacinação contra a Covid-19”.

 

O Presente

Clique aqui e participe do nosso grupo no WhatsApp

 
Compartilhe esta notícia:

Este website utiliza cookies para fornecer a melhor experiência aos seus visitantes. Ao continuar, você concorda com o uso dessas informações para exibição de anúncios personalizados conforme os seus interesses.
Este website utiliza cookies para fornecer a melhor experiência aos seus visitantes. Ao continuar, você concorda com o uso dessas informações para exibição de anúncios personalizados conforme os seus interesses.