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Marechal Liminar

MP pede à Justiça suspensão do decreto que permitiu reabertura do comércio rondonense

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O Ministério Pública (MP) da Comarca de Marechal Cândido Rondon, por meio dos promotores João Eduardo Antunes Mirais, Marcus Vinicius Ferraz Homem Xavier e Carlos Alberto Dias Torres, ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para que o Poder Judiciário suspenda o decreto nº 088, de 28 de março de 2020, da prefeitura rondonense, no qual fica permitida a reabertura do comércio local, desde que atenda algumas exigências sanitárias e de higiene.

Na mesma ação, a Promotoria pede a publicação no endereço eletrônico da Prefeitura de Marechal Rondon e nas redes sociais oficiais de comunicado oficial de manutenção das medidas sanitárias restritivas anteriormente estabelecidas pelos decretos 079/2020 e 081/2020.

Os promotores alegam que já há dois casos de Covid-19 no município e a municipalidade não informou o número de testagem e o número de leitos disponíveis no caso de eventual surto repentino da doença.

Além disso, o MP sustenta que o decreto foi “formulado de forma atécnica” e existe “receio de dano irreparável ou de difícil reparação aos direitos à vida e à saúde dos munícipes, diante da possibilidade de surto do novo coronavírus (Covid-19), com alto grau de contágio e cujos pacientes podem ser assintomáticos, gerando uma transmissão imperceptível, porém em massa, causando colapso no SUS e podendo, efetivamente, acarretar em mortes sem o devido atendimento médico, ou seja, pessoas podem morrer sufocadas!!! Ou mesmo, médicos terão que tomar a dificílima decisão de qual paciente destinar leito de UTI e/ou respiradores, traduzindo-se em verdadeira sentença de morte ao eventual desamparado”, diz trecho da ação civil pública.

Confira o decreto na íntegra.

 

(O Presente)

 

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