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Marechal Restituição do IR

Muitos rondonenses estão precisando devolver o auxílio emergencial para acertar as contas com o “leão”

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Contabilista Harold Batschke: “O que tem ocorrido com maior frequência são casos de pessoas que constam como dependentes na declaração e que não têm rendimentos a declarar, porém receberam o auxílio emergencial. Se o rendimento tributável do declarante ultrapassar R$ 22.847,76, o dependente terá que devolver o valor recebido a título de auxílio emergencial” (Foto: Divulgação)

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Física (IRPF) de 2021, referente ao ano de 2020, foi prorrogado do dia 30 de abril para 31 de maio. A mudança feita pela Secretaria da Receita Federal foi publicada no Diário Oficial da União nesta semana. Com isso, aqueles que deixam para fazer os encaminhamentos na última hora, suspiraram aliviados.

De acordo com o contabilista e bacharel em Direito, Harold Batschke, em Marechal Cândido Rondon são muitos os contribuintes que deixam para entregar os documentos na última hora. “Aqueles que normalmente têm Imposto de Renda a restituir procuram atendimento logo nos primeiros dias com o intuito de receber a restituição nos primeiros lotes”, menciona.

Batschke lembra que o contribuinte que perder o prazo de entrega da declaração precisa arcar com multa de 1% do imposto devido ou R$ 165,74, prevalecendo o maior valor.

 

NOVIDADES

Entre as novidades na declaração do IR neste ano, o contabilista aponta a obrigatoriedade de declaração pelos contribuintes que receberam ao mesmo tempo auxílio emergencial e rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. “Neste caso, eles deverão devolver o dinheiro. Por outro lado, estão isentos da devolução aqueles que tiveram rendimentos menores que esse teto e receberam o benefício”, ressalta.

Segundo ele, neste ano foram criados mecanismos que facilitam alguns aspectos da declaração. “Houve a criação de códigos para declarar criptomoedas. Outra novidade foi a ampliação da declaração pré-preenchida para contribuintes inscritos no Portal de Serviços Públicos do governo federal”, comenta.

 

DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO

Nos casos em que o contribuinte precisa devolver o auxílio emergencial recebido indevidamente, as pessoas frequentemente são pegas de surpresa por terem de restituir o valor ao governo. Conforme Batschke, com a necessidade de apresentar a declaração do Imposto de Renda, é preciso devolver o benefício para finalizar o IR junto à Receita Federal.

“A pessoa que tinha rendimentos e não se encaixava nas regras para receber o auxílio emergencial, destinado principalmente para os mais carentes e desempregados, mas acabou recebendo indevidamente, agora tem que devolver”, frisa, emendando que a devolução é simples e necessária para a regularização: “Basta preencher e entregar a declaração em campo específico para isso. Se não pagar, fica com dívida tributária”.

De acordo com o contabilista, o valor que deve ser devolvido ao governo federal referente às parcelas do auxílio emergencial precisa ser pago em parcela única. “São parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil. Não é preciso devolver o valor da extensão, o auxílio emergencial residual com parcelas de R$ 300 ou R$ 600”, explica.

 

DEPENDENTES

O profissional diz que em Marechal Rondon não são muitos os casos de devolução, ao menos nos atendimentos feitos por ele, considerando que o sistema do governo federal fez uma triagem impedindo o recebimento do auxílio emergencial por contribuintes que não se enquadravam nos critérios para tal.

Por outro lado, Batschke menciona que casos em que dependentes tiveram que devolver o auxílio emergencial foram mais notáveis. “O que tem ocorrido com maior frequência são pessoas que constam como dependentes na declaração e que não têm rendimentos a declarar, porém receberam o auxílio emergencial. Se o rendimento tributável do declarante ultrapassar o valor de R$ 22.847,76, o dependente terá que devolver o valor recebido a título de auxílio emergencial”, salienta.

 

LEI ADIR BLANC

O contabilista informa que a renda emergencial mensal paga aos trabalhadores da cultura, por meio da Lei Adir Blanc, também deve ser declarada. “Deve ser informado na ficha de rendimentos tributáveis, não sendo considerado rendimento isento por falta de previsão legal”, pontua.

 

DÚVIDAS

Mesmo com algumas mudanças na declaração deste ano, Batschke percebe que as dificuldades seguem nos mesmos pontos de anos anteriores. “Há muitas dúvidas sobre o que deve ser declarado e o contribuinte acaba por não guardar alguns documentos de compra e venda de bens realizados durante o ano, principalmente de veículos e outros bens móveis”, relata.

Os contribuintes, acrescenta ele, também frequentemente têm problemas em obter o informe de rendimento. “É fornecido pelos bancos e cooperativas por meio de seus aplicativos ou terminais eletrônicos, mas há dificuldades com o meio digital e se dirigem ao atendente para conseguir o informe de renda”, expõe.

 

ORIENTAÇÃO

O contabilista orienta os contribuintes a criarem o hábito de guardar os documentos relacionados à declaração do IR durante o ano todo. “Depois, depende apenas dos informes de rendimentos fornecidos pelos bancos, cooperativas e fontes pagadoras”, pontua.

Batschke comenta ter se deparado com situações em que vendas de bens são informadas ao contador apenas no momento da declaração, ao invés de ser comunicados no momento da negociação. “Ao realizar uma venda o contribuinte deixa de solicitar orientação ao seu contador, sendo que a informação da venda chega ao profissional somente no momento da entrega da declaração. Em muitos casos, ocorre a incidência do imposto de renda sobre o ganho de capital, que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento e não juntamente com o imposto de renda a ser pago na declaração de ajuste anual”, explica.

 

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