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Nacionalidade brasileira: sabia como evitar burocracias desnecessárias

calendar_month 2 de março de 2020
5 min de leitura

Em Marechal Cândido Rondon, assim como nos demais municípios da microrregião, há um grande número de famílias que migraram ao país vizinho, o Paraguai, onde geraram filhos, estabeleceram vínculos e algumas faleceram. Porém, justamente pela proximidade com a fronteira, os laços com a terra de origem não são desfeitos. Muitos retornam ao Brasil e se deparam com a necessidade de regularizar sua situação civil e adquirir nacionalidade brasileira. Apesar de ser um procedimento simples, muitas pessoas não se atentam aos passos corretos que devem seguir e acabam tendo custos e burocracias desnecessários.

A registradora civil do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Marechal Cândido Rondon, Thaís Bosio Cappi, esclarece dúvidas e orienta sobre o procedimento correto que deve ser adotado.

 

TRASLADOS

Os registros de nascimento, casamento e óbito de brasileiros realizados no exterior devem ser registrados no Registro Civil de Pessoas Naturais para produzirem efeitos no país, mediante traslado. “Especialmente no caso de filho de brasileiros nascido no exterior, o traslado de seu registro de nascimento é indispensável para providenciar os demais documentos, como RG, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação, Título de Eleitor. O procedimento dispensa autorização judicial e pode ser solicitado pelo interessado diretamente ao cartório”, explica Thaís.

A registradora orienta que a forma mais rápida e menos onerosa para o traslado é fazer o registro no consulado. “Digamos que a pessoa nasceu e o pai fez o registro no cartório do Paraguai, e se ele for no consulado, consegue fazer o registro de nascimento lá. Essa certidão de nascimento do consulado, ele traz no cartório com mais alguns documentos e a gente faz a certidão de nascimento, e a pessoa já adquire a nacionalidade”, detalha.

Essa regra é válida tanto para os registros lavrados por autoridades estrangeiras quanto para os realizados junto ao consulado brasileiro. “Quando o registro é realizado diretamente pelo consulado, o documento original é suficiente para a realização do traslado. Porém, quando o registro foi realizado no cartório estrangeiro, o documento deve ser apostilado e traduzido para o português por tradutor público juramentado”, aponta Thaís.

O que acontece é que o apostilamento, no caso do Paraguai, é feito somente no Ministério das Relações Exteriores, em Assunção, Capital do país vizinho. “Isso faz com que esse documento saia mais oneroso para o solicitante, por ter que ir até a Capital ou pagar despachante para resolver esse apostilamento”, pontua, acrescentando: “Então todo documento que vem do exterior para ter validade no Brasil precisa ser apostilado no país de origem”.

Dessa forma, um procedimento simples, se fosse feito com os passos corretos, seria mais fácil para o estrangeiro conseguir sua documentação, além de ter um custo muito menor.

A registradora menciona ainda que a falta de orientação para esses estrangeiros acaba causando um desgaste desnecessário. “Isso está sendo mais complicado. Eles fazem bastante confusão aqui e o pessoal tem bastante dúvida, porque tem o registro de traslado de nascimento, que é como se fosse um registro de nascimento, e o outro que é a opção de nacionalidade, mas nem todo mundo que nasceu no exterior irá precisar dessa opção”, aponta.

 

OPÇÃO DE NACIONALIDADE

Segundo a constituição, pessoas nascidas fora do Brasil, mas que tenham pais brasileiros, têm direito à nacionalidade brasileira. Para ter a documentação que comprove que você é brasileiro, o traslado é a forma mais fácil e rápida para adquirir essa documentação.

“Quando você não faz o registro no consulado, você não adquire a nacionalidade brasileira, então tem que entrar com um pedido na Justiça Federal, comprovando que a pessoa é filha de brasileiros, que ela ainda está morando no Brasil atualmente e que ela tem direito à nacionalidade”, salienta Thaís.

Quando o registro é feito no consulado brasileiro, a aquisição da nacionalidade é automática. Ao realizar o traslado de nascimento, dele constará a informação de que se trata de “brasileiro nato”. O registro no consulado, entretanto, só é possível se não houver nenhum registro prévio no Brasil, em especial a opção de nacionalidade.

Thaís comenta que “o que acontece, às vezes, é que a pessoa faz a opção de nacionalidade antes, emite o RG com a opção de nacionalidade, então ela precisa fazer o traslado, mas aí ela não consegue mais fazer no consulado, então já fez RG, já fez documento de opção de nacionalidade aqui no Brasil, nesse caso o traslado tem que ser do documento paraguaio, e isso que gera o problema para ela, que daí precisa apostilar”, por isso dos custos serem mais elevados.

“Outra questão é que, muitas vezes, a pessoa procura um advogado que não tem muita familiaridade com o assunto, pois nem todos estão a par da situação. Então, eles vão com um documento velho, uma certidão antiga e dão entrada sem ter necessidade, e acabam gastando um dinheiro enorme com o serviço de despachante para arrumar essa documentação, sendo que muitas vezes não vem a documentação correta, não resolve o problema deles, e eles têm que providenciar outras coisas. Ou seja, também é algo desnecessário, porque nós damos toda a documentação para que eles consigam a documentação da forma mais rápida e menos dispendiosa possível”, esclarece Thaís.

 

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