Fale com a gente

Marechal

Nota eletrônica para prestação de serviços será obrigatória

Publicado

em

O município de Marechal Rondon já disponibiliza a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em substituição às notas fiscais impressas, talões ou formulários contínuos, sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Contudo, os empresários rondonenses devem ficar atentos, pois a partir do dia 1° de janeiro de 2018 será obrigatória a utilização da NFS-e. As informações foram discutidas na manhã de hoje (25), durante uma reunião na Associação Comercial e Empresarial de Marechal Rondon (Acimacar), que envolveu o núcleo de contadores da entidade, o secretário municipal de Fazenda, Carmelo Daronch e integrantes da pasta.

Segundo o secretário municipal de Fazenda, Carmelo Daronch, o uso dos blocos convencionais está permitido até o dia 31 de dezembro deste ano. “Quem por ventura acabar com os blocos, passará obrigatoriamente para o sistema de emissão de nota fiscal de serviços eletrônica”, explica.

O fiscal fazendário Eslis Paulo Afonso destaca ainda, que o uso da NFS-e traz inúmeros benefícios, como a agilidade na emissão e entrega do documento para o cliente, desburocratizando o procedimento. “Podemos citar a diminuição do uso do papel, além do acesso fácil à consulta de regularidade de documentos fiscais e a praticidade de poder emitir a nota, seja por meio do computador, tablete ou smartphone”, pontua.

Regulamentação

De acordo com o Decreto 218/2017, de 14 de setembro deste ano, a emissão da NFS-e será obrigatória para todos os prestadores de serviços inscritos no cadastro econômico.

Para os contribuintes já detentores de cadastro econômico ativo anteriormente à publicação deste Decreto, o pedido de autorização para emissão da NFS-e deverá ser realizado por meio de protocolo na secretaria de Fazenda, na prefeitura rondonense, em que o contribuinte apresentará o documentário fiscal (blocos) para inutilização pela municipalidade, mediante contraprova de recebimento. Também será necessário o fornecimento de um e-mail.

Já para os contribuintes que efetuarem a inscrição no cadastro econômico municipal após a publicação deste Decreto, o acesso à NFS-e será liberado compulsoriamente.

Cancelamento e carta de correção

O cancelamento da NFS-e poderá ser efetuado pelo próprio prestador do serviço, até o último dia do mês de sua emissão. Após o fim do mês de competência de emissão, a NFS-e somente poderá ser cancelada pela autoridade fiscal, por meio de processo administrativo, até o final do exercício financeiro do fato gerador, devidamente justificado e instruído com os documentos comprobatórios.

Como novidade e destinada a corrigir erros de dados sem implicar no cancelamento, será disponibilizada – no mesmo sistema emissor da NFS-e – a “Carta de Correção Eletrônica”. A utilização da carta se dará para sanar erros ocorridos na geração de NFS-e que não estejam associados com as variáveis que determinam o valor do ISSQN, tais como: base de cálculo, alíquota, dedução, valor tributável, subitem da lista de serviços e situação tributária; correção de dados cadastrais que implique mudança do tomador do serviço e a data de emissão ou de prestação do serviço.

A carta de correção deverá ser emitida em, no máximo, 45 dias após a emissão da NFS-e, devendo acompanhá-la, e, depois de transcorrido este prazo, somente será possível mediante processo administrativo.

Em caso de dúvidas sobre o procedimento de emissão da NFS-e, o empresário pode procurar o Módulo Empresarial da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo na prefeitura rondonense.

Com informações Assessoria

Copyright © 2017 O Presente