Decreto publicado em 14 de outubro já havia liberado, com restrições, a realização de eventos no município. Após criteriosa análise dos números em relação à Covid-19 em Marechal Cândido Rondon, após o período de liberação, o COE (Centro de Operações de Emergência), em reunião realizada na tarde de quarta-feira (27), deliberou sobre novas flexibilizações para a realização de eventos no município, já pensando nas atividades de final de ano. Os números com relação à pandemia, porém, serão analisados periodicamente e, caso seja necessário, novamente restrições maiores poderão ser impostas.
Novo decreto (nº 367/2021) publicado no Diário Oficial Eletrônico, nesta quinta-feira, dia 28, dispõe sobre as regras que passam a valer em relação ao funcionamento de atividades, eventos e estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Conforme o documento, fica mantida a declaração de situação de emergência no município. Ele determina medidas a serem adotadas para limitar a transmissão humano a humano. Uso de máscara continua obrigatório.
O funcionamento do comércio, da indústria e do setor de prestação de serviços ocorrerá nos dias e horários constantes em seus alvarás de funcionamento, desde que obedecidas medidas não farmacológicas descritas no decreto. Não há mais restrição de horário ao setor não essencial da meia noite às 5 horas, bem como a proibição de venda e consumo de bebida alcoólica neste horário. A capacidade de público no comércio passou para 70% da capacidade do local. Nos supermercados e outros estabelecimentos, não é mais necessário o controle de entrada com senhas.
As atividades em piscinas de clubes e/ou associações recreativas poderão ser realizadas, condicionadas à indicação de responsável pelo cumprimento de regras também dispostas no documento.
Os funerais não possuem mais restrição de duração e público, porém, devem ser realizados em observância ao disposto na Nota Orientativa nº 19/2020, da Secretaria de Estado da Saúde. O novo decreto reitera que durante os funerais não poderão ser disponibilizados, aos presentes, cuias de chimarrão, tereré ou de quaisquer objetos que possam oferecer risco de transmissão comunitária da Covid-19.
Com relação aos eventos no município, estes não precisarão mais passar por análise e liberação do COE, porém, deverão ser observadas as medidas dispostas nos artigos 5º e ao 9º, do decreto. Os que forem realizados em espaços abertos, para público predominantemente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 60% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de 5 mil pessoas. Já os realizados em espaços fechados, para público predominantemente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de 2 mil pessoas. Os participantes dos eventos, inclusive dançantes, deverão utilizar máscara cobrindo o nariz e a boca a todo momento, exceto para ingestão momentânea de comida ou bebida. É responsabilidade do organizador do evento zelar pelo cumprimento das medidas elencadas. O não cumprimento poderá gerar punições.
As limitações se aplicam também aos eventos esportivos, cabendo à Secretaria Municipal do Esporte e Lazer auxiliar no monitoramento do cumprimento das medidas ora estabelecidas.
O documento contém ainda medidas de controle e de fiscalização das regras vigentes, além de outros artigos relacionados a atividades religiosas, denúncias, entre outros. O documento está disponível no link.
Com assessoria