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Marechal Após reunião do COE

Novo decreto permite abertura do comércio rondonense e de floriculturas no feriado; saiba mais

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(Foto: Arquivo/OP)

Um novo decreto foi publicado na manhã desta quinta-feira (29) pela prefeitura de Marechal Cândido Rondon, estabelecendo regras para o funcionamento do comércio e das floriculturas nos feriados da Reforma Protestante e de Finados.

Após reunião do Centro de Operações de Emergência (COE) da Covid-19 realizada quarta-feira (28), foi decidido pela abertura do comércio rondonense das 08 às 18 horas de sábado (31), bem como das floriculturas das 08 às 18 horas de domingo (1º) e segunda-feira (02).

Em ambos os casos devem ser obedecidas as normas de higienização, entre outras, para evitar a propagação do coronavírus. O Decreto nº 336/2020, datado desta quinta, foi assinado pelo prefeito Marcio Rauber, secretário municipal de Administração, Elemar Hensel, e pela secretária municipal de Saúde, Marciane Specht.

Confira a seguir o decreto de maneira detalhada.

 

DECRETO nº 336/2020, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.

 

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO COMÉRCIO E DAS FLORICULTURAS, NOS DIAS 31 DE OUTUBRO, 01 E 02 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no art. 59, inciso IV e no art. 75, inciso I, alínea o, ambos da Lei Orgânica do Município, a Súmula Vinculante nº 38 e em observância à decisão tomada em reunião realizada na tarde de ontem, por integrantes do COE – Centro de Operações de Emergência COVID-19,

 

D E C R E T A

 

Art. 1º O comércio rondonense poderá funcionar, no dia 31 de outubro de 2020, das 08 às 18 horas, respeitando as regras sanitárias estabelecidas no art. 8º, do Decreto nº 126/2020 e, quanto ao intervalo interjornada, as normativas do Ministério do Trabalho.

 

Art. 2º As floriculturas do Município poderão prestar atendimento ao público, nos dias 01 e 02 de novembro de 2020, até às 18 horas, desde que respeitadas as regras sanitárias dispostas no art. 8º, do Decreto nº 126/2020 e, quanto ao intervalo interjornada, as normas do Ministério do Trabalho.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 29 de outubro de 2020.

 

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

 

ELEMAR HENSEL

Secretário Municipal de Administração

 

MARCIANE MARIA SPECHT

Secretária Municipal de Saúde

 

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