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Marechal Decisão do COE

Novo decreto permite funcionamento de restaurantes e retomada de outras atividades até a meia-noite em Marechal Rondon

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(Foto: Arquivo/OP)

Decreto assinado na manhã desta quinta-feira (15) pelo prefeito de Marechal Cândido Rondon, Marcio Rauber, pelo secretário de Administração, Elemar Hensel, e pela secretária de Saúde, Marciane Specht, permite o funcionamento diário até a zero hora de bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias, pizzarias, food trucks, sorveterias e demais atividades de alimentação, ainda que localizados em rodovias.

No entanto, os estabelecimentos devem obedecer a uma série de exigências para prevenir a disseminação do coronavírus, como lotação máxima de 50% e disponibilizar meios de higienização pessoal aos clientes.

As casas de eventos, os clubes, as associações recreativas, os playgrounds, os salões de festas e estabelecimentos afins estão autorizados a retomar suas atividades, com funcionamento diário autorizado até a zero hora, com lotação máxima de 50% da capacidade de público autorizada pelo certificado do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, limitado até 100 pessoas e desde que respeitadas as disposições elencadas no art. 8º, no que for cabível.

A decisão foi tomada em conjunto pelos integrantes do Centro de Operações de Emergência (COE) da Covid-19, em reunião realizada na tarde de ontem (14) e pelo fato de a Matriz de Riscos, também denominada Matriz de Probabilidade e Impacto, do município, ter retornado para o nível de baixo risco.

Clique aqui para acessar o íntegra do decreto, no qual constam todos os termos e condições para o funcionamento e retomada das atividades.

 

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